Estrangeiros com união com brasileiro resultará em visto
Os trabalhadores estrangeiros que comprovarem união estável com brasileiro poderão receber visto de dois anos para permanecerem no país. A norma foi regulamentada dia (29) por uma resolução do Conselho Nacional de Imigração, vinculado ao Ministério do Trabalho.
Para conquistar o visto provisório, são necessários dois documentos: atestado de existência da união estável emitida pelo órgão governamental do país de residência do casal e declaração feita por autoridade judiciária. Caso o casal não tenha esses documentos a resolução prevê a emissão dos vistos mediante outros documentos como declaração feita em cartório, depoimentos de testemunhas ou conta conjunta.
No caso de um casal homossexual, além dos documentos citados, o governo brasileiro aceitará o atestado de união civil emitidos pelos países que considerem legal a união entre pessoas do mesmo sexo.
O estrangeiro deve encaminhar os documentos ao conselho, caso a documentação esteja completa. Se não houver dúvidas quanto à estabilidade da união, o processo segue para o Plenário do conselho e a emissão do visto leva em geral 30 dias. Ao final de dois anos, o trabalhador estrangeiro deve procurar o Ministério da Justiça para prorrogar a estadia no Brasil por tempo indeterminado.
O presidente do conselho e coordenador-geral de Imigração do MTE, Paulo Sérgio de Almeida, afirma que a resolução proporciona maior segurança e agilidade nas concessões dos vistos. “As outras resoluções existentes não davam clareza quanto à apresentação de documentos. Essa nova resolução garante ao conselho a apresentação dos documentos necessários, o que faz com que as nossas decisões sejam mais rápidas e mais seguras.”
Segundo Almeida, a resolução será publicada no Diário Oficial da União na próxima semana.
Por:Eduardo
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