Espanha, deportação e brasileiros uma ação que já virou rotina
O assunto de hoje é nada mais nada menos do que as polemicas deportações Espanholas. Recebi um comentário muito interessante de um leitor de nosso site, como existe muita dúvida sobre o assunto, achei que seria viável fazer uma matéria. Nosso leitor o Alex, deixou o seguinte comentário na nossa página ” hola eu li o que aconteceu e ontem aconteceu o mesmo com a minha mãe. Eu gostaria de saber se tem alguma coisa que se pode fazer. Eu liguei no consulado em Madri e me disseram que podemos pedir o dinheiro de volta porque a companhia aérea tinha que ter avisado dos riscos.
obrigado”.
Alex respondendo primeiramente a sua perguntá: As companhias aéreas e operadoras de turismo ou de cursos não têm de arcar com o prejuízo caso você seja barrado. A decisão é das autoridades e as agências não podem ser responsabilizadas. Portanto errou o consulado ou a Embaixada ao mencionar a você tal informação.
Agora o primeiro passo é analisar muito bem a diferença entre ser deportado, expulso e extraditado de um país muitos desconhecem sobre o assunto vamos lá: Para efeito da lei, uma pessoa inadmitida no aeroporto não esteve naquele território. A deportação acontece quando o estrangeiro é pego em situação irregular e a expulsão, quando foi cometido algum ato ilícito. A extradição é o pedido de um governo a outro para receber de volta um cidadão foragido.
Os países que mais sofrem com a imigração ilegal, como Espanha, costuma ser mais rigorosa com a documentação exigida para entrada. A falta de algum papel ou mesmo cair em contradição durante a entrevista com o oficial da imigração também faz muitos voltarem para casa. Devemos salientar que em alguns casos ocorrem o preconceito contra brasileiros.
O mais importante é você provar os motivos da viagem. Se for a turismo, leve vouchers de hotel, bilhetes de trem e passagem de volta. Se for ficar hospedado na casa de alguém, em um dos 24 países da Europa que aderiram ao Tratado de Schengen, é preciso ter uma carta-convite, providenciada pelo anfitrião em um departamento da Polícia Federal mediante o pagamento de € 100. Se for para estudar, cópia de matrícula na escola. Para participar de um congresso, a cópia do convite. É preciso ainda ter dinheiro – mínimo de € 60 por dia –, além de um cartão de crédito internacional. Também é necessário ter seguro-saúde (com cobertura de € 30 mil) e passaporte com validade mínima de seis meses.
Existe um perfil que é mais barrado normalmente este perfil é de “Mulheres jovens, bonitas e desacompanhadas são alvos”, moças com esse perfil conseguem mais facilmente empregos informais. Além disso, as autoridades têm medo que se envolvam com prostituição. A quantidade de bagagem e o comportamento também são observados. Não há, no entanto, regra geral para essa situação. O fato de não ser exigido visto de brasileiros para viajar para boa parte dos países europeus também contribui.
Se você for detido pela imigração existem algumas coisas que podem ser feitas para ajudá-lo no momento, a recomendação é pedir o auxílio da representação consular do Brasil na localidade. O Ministério das Relações Exteriores mantém o Núcleo de Assistência aos Brasileiros (61/3411-8802, dac@mre.gov.br), que pode ser acionado por qualquer pessoa no exterior. No entanto, a autoridade de imigração é soberana e é ela que decide quem entra no país ou não.
Você pode exigir nesta situação que sejam cumpridos os seguintes direitos: além de fazer ligações, receber água, alimentação e, se necessário, cuidados médicos. As autoridades também devem garantir o direito à higiene pessoal.
Muita gente me pergunta se for barrado, fica marcado no passaporte. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, isso varia de país para país. A ocorrência fica arquivada no sistema de imigração local. Mas em países-membros de comunidades, como a União Europeia, pode haver troca de informações entre os governos. No entanto, se ocorrer deportação ou expulsão, aí, sim, fica registrada no passaporte.
O que poucos sabem é que você pode abrir um processo em situações em que foi barrado desde que esteja cumprindo todos os requisitos exigidos na sua entrada.
Como por exemplo: A estudante Patrícia Magalhães, que foi barrada em Madri, em fevereiro, processou o Estado espanhol por danos morais e materiais e o consulado brasileiro por falta de assistência.
Um mês é o prazo para fazer a queixa. É preciso ter um advogado no país onde a entrada foi negada ou, no Brasil, encontrar um escritório de direito internacional. Outro meio é o recurso diplomático. Comprovado o equívoco, pode-se, ou não, receber um visto.
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