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Cidadania Austríaca

Somente é possível a partir da PARTE PATERNA (avô paterno), porém casados! Não podem ser solteiros. Mães solteiras podem repassar para os filhos. Mães casadas só passam para aqueles filhos que nasceram a partir de 25 de outubro de 1983. Lembramos que o critério para repassar a cidadania austríaca se baseia no “sangue” (descendência) e não no local de nascimento (como é no Brasil)!

Todos os documentos devem ser apresentados em ORIGINAL. Para dar andamento no processo de cidadania é obrigatório trazer todos os documentos solicitados no ato:

1 ) SOLICITANTE (nascido no Brasil)

Certidão de Nascimento Atualizada e Traduzida para o Alemão

Certidão de Casamento ATUALIZADA (divórcio, separação – trazer averbação) traduzida para o alemão

Carteira de Identidade Brasileira RG

Certificado Militar traduzido para o alemão

*Currículo com os estudos e trabalho com datas exatas e com comprovantes e devidamente assinado traduzido para alemã carteira de Trabalho.

2 ) DOS PAIS (nascidos no Brasil, Áustria ou …)

Certidão de Nascimento traduzida para o alemão

Certidão de Casamento (divórcio, separação – trazer averbação) traduzida para o alemão

Atestado de Óbito traduzido para o alemão

Carteira de Identidade Brasileira RG

Certificado Militar (pai) traduzido para o alemão

*Currículo com os estudos e trabalho com datas exatas e com comprovantes e devidamente assinado traduzido para o alemão.

Carteira de Trabalho

Atestado de cidadania austríaca (Staatsbürgerschaftsnachweis) /Heimatschein (pai, mãe). CASO SEJA NASCIDO EM OUTRO PAÍS antes de 1918, trazer o Atestado de OPÇÃO de Cidadania Austríaca (Tratado St. Germain)

Atestado da Polícia Federal/Imigração de NÃO NATURALIZAÇÃO (pai/mãe) traduzido para o alemão

3 ) DO AVÔ (nascido na Áustria, ou…)

Certidão de Nascimento

Certidão de Casamento (divórcio, separação – trazer averbação) traduzida para o alemão

Atestado de Óbito traduzido para o alemão

Carteira de Identidade Brasileira para estrangeiro RNE (antiga Modelo l9)

*Currículo com os estudos e trabalho com datas exatas e com comprovantes e devidamente assinado traduzido para o alemão

Carteira de Trabalho

Atestado de cidadania austríaca “HEIMATSCHEIN” ou Staatsbürgerschaftsnachweis

Atestado da Polícia Federal / Imigração de NÃO NATURALIZAÇÃO traduzida para o alemão

*IMPORTANTE: O CURRÍCULO DEVE SER ORIGINAL, TRADUZIDO PARA O ALEMÃO E ASSINADO PELO REQUERENTE.  EM CASO DE PAI OU AVÔ FALECIDO, O REQUERENTE ASSINARÁ O CURRÍCULO DELES.

Nome completo

Data de nascimento e Local

Nome dos pais, com data de nascimento, local de nascimento de cada um e data de casamento e local

Nome do (a) esposa (o) (se tiver) data de nascimento e local de nascimento

Nome dos filhos com data de nascimento e local (em caso de adoção, informar)

Caso tenha imigrado para o Brasil informar data e local; no caso de pais ou avós ter imigrado informar sobre isso

Dados do serviço militar (patente, data, dispensa etc.)

Informar cronologicamente estudos (desde o primário, com data e local até Universidade e profissão)

Informar cronologicamente onde trabalhou com função e data

Informar se é ou foi funcionário público com função e data

Informar se teve menções honrosas, etc.

Caso necessário, serão pedidos posteriormente documentos que comprovem a veracidade dos dados informados no currículo.

251 COMENTÁRIOS

  1. ola quero sabem quem pode faser eses tramitis de documentos para eu conseguir a dupla cidadania meu pai era austriaco meeus avos tambem meus biza vos tambem mas so tenho pouco documento q prova q meu pai era austriaco so sertidao de nacimento . aulguem sera q pode me ajudar obrigado deus de ja

  2. olá, meu pai é austriaco e eu queria saber como eu tiro minha dupla nacionalidade?!
    e tambem gostaria de saber se é necessario falar alemão fluentemente ou se dar para viver la falando apenas ingles?
    obrigado…
    um abrço
    Any

    • ola, nao precisa falar o alemao, ajunda os documentos acima do seu pai e o seu, liga no consulado fala com a daniela ou a karin (consul), para elas verificar se os documentos esta tudo correto, assim que ela falar que esta, vc deve pegar os documento brasileiros e legalizar no MRE MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIOR se vc quer q o tirar logo a cidadania vai la em brasília pessoalmente e legaliza vc mesmo caso nao manda por correio eles tem um escritorio aqui em sampa é so vc procurar na gooogle. depois disso tudo prepara o bolso pois agora vem as traduçoes pesquisa muito na internet liga faz cotação pois tem muita diferencia de preços. apois isso separa na ordem que esta la em cima, leva ate o consulado ( NAO TENHA MEDO DE IR LA VARIAS VEZES PARA VERIFICAR SE TA TUDO CERTO ELES ESTAO LA PARA ISSO ) caso esteja tudo em ordem la mesmo vc da entrada, se caso nao elas vao te falar o que tem que corregir. ( DADA CASO É UM CASO MINHA CIDADANIA SAIU EM 1 SEMANA ) QUALQUER DUVIDA PODE ME LIGAR 011-988377334

      • ESQUECI DE TE FALA SOBRE VIVER LA SO COM O INGLES OS ALEMÃES NAO GOSTA MUITO DE FALAR OUTRO IDIOMA, TENHO UMA AMIGA QUE FOI PARA LA NESSE FIM DE ANO E ME DISSE QUE ELES NAO GOSTA MUITO DE FALAR O INGLES, E ELES TE ATENDE MAL. ENTAO FICA A DICA CASO QUEIRA IR PARA LA TEM PELO MESMO O BASICO DO ALEMAO FALAR TEM UM SITE CHAMADO BUZZU BUSSU NAO ME LEMBRO MUITO BEM, É GRATUITO E TEM A VERSAO PAGA, MEU PAI DISSE QUE DA PARA APRENDER BEM LA.

        OBRIGADO

  3. boa tarde, pessoal tirei minha cidadania austriaca no fim do ano passado e ja to com tudo desde a cidadania reconhecida e ate o passaporte. um coisa que me deixou um pouco triste é que se caso eu queira ir para a austria fazer um curso de alemao, e por caso dure 1 a 2 anos eu tenho que ir prestar serviço militar que lá vai até 52 anos de idade, o unico aqui em casa que pode ir la sem ter esse problema é meu pai pois ja tem 53 anos o resto da familia tem que prestar conta.

    ai te pergunto como um brasileiro que consegue sua cidadania vai para seu 2 país para aprender o idioma vai para o serviço militar….

    abraço mais novidades postos para vocês…

    • Olá Wolfgang, meu trisavô era austríaco e penso em requerer a cidadania, consultei o site da embaixada e não me ficou claro se podeira ou não, ou se meu bisavô, vô e pai teriam que ter já a cidadania para eu poder solicitar. Você sabe como é?
      Além disso, há documentos exigidos, como comprovante do serviço militar, que eu não acredito ser possível conseguir, ele nasceu em 1857. Você sabe como funciona isso?
      Obrigada!

  4. Tenho uma filha com um cidadão Austríaco, me informei sobre a possibilidade de conseguir a dupla cidadania para ela, e no caso ela não poderá obter porque não fui casada com o pai dela.
    gostaria de sabe se existe algo que o pai possa fazer lá na embaixada da Áustria solucionar esse problema. grata

  5. Oi, também sou bisneto de austríaco e ninguém mais possue documentos dos antepassados para que eu possa tirar a cidadania austríaca,alguém sabe me dizer como faço para ir atrás destes documentos?

  6. Meus bisavós vieram da Áustria, o filho deles, meu avô casou com uma descendente de alemães, o filho, meu pai casou com uma descendente de alemães também, será que tenho direito a tirar cidadania austríaca?

  7. Minha mãe e minha vó eram naturais da Áustria.Quero obter minha cidadania austríaca,e de meu marido.Estamos pensando em sair do Brasil,para a Áustria.Quais são os passos para conseguir de maneira rápida?

    Grata Carmem.

  8. a cidadania Alemã pode ser adquirida por filhos,netos,bisneto,trinetos e tetranetos se for a partir da linhagem toda paterna?

    como:
    tetravô (Alemanha)
    trisavô (Brasil)
    bisavô (Brasil)
    avô (Brasil)
    pai (Brasil)
    e você (Brasil)

    assim se consegue.

  9. meu bisavô era austriaco nascido em tyrol, casado com minha bisavó que era italiana, queria saber se tenho direito a cidadania austriaca.

  10. boa tarde
    meu bisavô era autriaco consigo a cidadania minha avó e filha dele depois vem meu pai posso conseguir?

    att. Rafael

    qual procedimento?

    abraços

  11. Bom dia
    Meu bisavô veio da Austria para o Brasil em 1912, com minha bisavó e 3 filhos da cidade de judenburg.
    Meu avô casou no Brasil e teve 3 filhos, não sabemos o paradeiro dos outros filhos inclusive os que ficaram na austria. Queria saber se tenho direito a cidadania sendo minha mãe filha mulher e tbem qualquer informação sobre a família Horn
    Obrigada

  12. Meu marido nasceu na Áustria em 1948. Pra ser Piloto ele teve que se naturalizar brasileiro. Tem como reverter? Eu como esposa e os filhos dele poderíamos requerer passaporte europeu?

  13. meu bisavo era austriaco, ele veio solteiro para o brasil, se casou no brasil com uma brasileira. ele é pai do meu avo que é pai da minha mãe. Nasci no Brasil, tenho como requerer cidadania Austriaca?
    grato e no aguardo.

  14. Meu Tataravo veio da Austria casado e meu bisavo veio junto com aproximadamente 3 a 4 anos.No atestado de obito fala que é da Austria mais não fala acidade. A familia comenta que vieram de Galicia. Como agir ? Aguardo seu retorno

    Obrigada

  15. BOA NOITE!
    Estou tentando tirar a cidadania austríaca, sou filho de mãe austríaca. Alguém sabe dizer se é demorado o processo de cidadania?
    Obrigado.

  16. Boa noite!! meu bisavô por parte de mãe era austríaco do Tyrol. Eu consigo a cidadania Austríaca por esse grau de parentesco? Se eu for para lá e fizer todo o processo na Austria é mais fácil?

  17. bom dia …minha mãe e filha de Austriaco ,porém ele veio com 4 anos para o Brasil
    se casou aqui ,agora ela quer pedir a cidadania ela tem direito ????

  18. 85% das pessoas que eu li aqui tem direto SIM a cidadania. Alguns vao precisar de mais documentos, como no caso dos avos ou bisavos. No caso dos pais é mais fácil e aqueles que a Mae é Brasileira e o pai austriaco, mas eles nao eram casados, a crianca fica sendo Brasileira até os 18 anos e depois Ela terá que entrar na justica provando que o pai é austriaco, para depois conseguir o direto a cidadania.

    • olá Viviane.
      Vc sabe se os imigrantes da região do dominio austro hungaro (trento e outras localidades do norte da italia) tem o direito à cidadania autríaca? minha família é ROVER e de acordo com pesquisas que tenho feito, ela é originalmente da Austria, apesar de terem vindo na imigração italiana nos idos de 1875. Essa região está impedida de adquirir a cidadania italiana justamente por não serem reconhecidos como italianos legítimos desde 2010… se puder me ajudar, agradeço.

    • Viviane,
      Conhece algum caso em que um neto de austríaco, filho de pai não casado com brasileira, nascido antes de 1983 tenha conseguido a cidadania? Como é o processo? Tem algúm contato?
      Obrigado.

  19. Eu me chamo Maria Helena Borsody Queria saber como posso ser ajudada pois meu avo era Austríaco e ele jÁ morreu quero saber se eu tenho direitos Austríacos pois meu avo tem uma conta fora do brasil que em Abu Dhabi e o dinheiro esta la ai falei ate com a embaixada ai eles me falaram que eu não sou austríaco porque nasci no Brasil mais ser austríaco nao e o sangue ???pelo o que eu pesquisei como voces pode fazer para me ajudar meu telefone e + 5519-3566-0544 +5514998791847 estou necessitando de ajuda e estou tentando achar o grupo Austríaco para poder me orientar melhor e me ajudar pois meu Avo chamava Martin Borsody

  20. Olá, meu avô era austríaco, porém já havia falecido quando eu nasci. Minha família está com dificuldade de localizar o atestado de óbito dele aqui no Brasil. Alguém conhece alguma agência que trabalhe com a busca de documentação necessária para a solicitação de cidadania? Por favor, passar o contato! Muito obrigado! Karl

  21. Boa tarde,meu pai e austriaco,casado com a minha mãe brasileira, porém quando eu tinha 2anos eles se separaram e dé lá pra cá não tivemos mas notícias, gostaria de dar entrada com dupla cidadania e gostaria de saber por onde começo,como faço,Obrigado

  22. Olá,sou filho de Mãe Austríaca e pai Brasileiro,logo sou descendente direto de uma cidadã austríaca (vinculo de sangue) no entanto pelo texto acima não tenho direito a cidadania austríaca por ter nascido antes de 25 de outubro de 1983 e ter vinculo de sangue apenas com a mãe.Se meu pai fosse austríaco e minha mãe brasileira teria o direito sem essa questão de uma data limite de nascimento.No entanto a lei austríaca é clara , homens e mulheres são iguais perante a lei e com direitos iguais.Logo a restrição imposta da sanguinidade (ascendência) ser diferente entre gêneros é discriminatória e ilegal. Como devo proceder? Devo entrar na justiça na Austria para lutar contra a discriminação e ter meu direito a cidanania respeitado, é isso ?
    Obrigado

  23. Somente é possível a partir da PARTE PATERNA (avô paterno), porém casados! Não podem ser solteiros. .MINHA AVÓ , MÃE DO MEU PAI VEIO DA ÁUSTRIA . NESSE CASO EU NÃO POSSO TIRAR MINHA CIDADANIA UMA VEZ QUE O MEU AVÔ NÃO ERA DE LÁ ? POR QUE ESSA DISCRIMINAÇÃO ?

    • Boa noite Edson. Pelo que sei o cidadania austríaca é por descendência paterna, desse modo, se o pai dela é filho de austríaco, ai sim, a descendência pode ser passada para a sua esposa. Caso a mãe dela é a filha de austríaco então sua esposa não pode obter a cidadania, a menos que ela tenha nascido depois de 1982 (se eu não me engano).
      Outra dica: o ideal é marcar um horário no Consulado e tirar as dúvidas diretamente.

  24. Sou bisneta de austríacos (bisavô e bisavó são da austria, assim como os pais deles) gostaria de saber se tenho direito e como fazer a solicitação, se possível me add no WhatsApp 35 9 9155-4024
    Obg!

    • Boa tarde Rebheca.
      O mais importante é saber se seu bisavô fez a opção de se tornar um cidadão austríaco (Heimatschein ou Staatsbürgerschaftsnachweis). Esse documento é mais importante do que a certidão de nascimento austríaca ou passaporte austríaco.
      Outra coisa importante é que a descendência é por sangue paterno, ou seja, no seu caso, seu bisavô passará a descendência para seu avô que passa para seu pai e que passa para você.
      Abraços.

  25. Olá o bisavô de minha mãe nasceu no império Áustro-hungaro na cidade de debsk que hoje pertence a polônia gostaria de obter informações se tenho direto a cidadania austríaca
    Se poderem me adicionar meu número é 00 44 7402 083 470
    Obrigado!

    • Boa tarde Itamar.
      Pelo que tenho conhecimento a cidade natal tem que pertencer atualmente à Áustria para se obter a cidadania austríaca.
      Além disso, o mais importante é saber se o bisavô de sua mãe ou o avô de sua mãe fez a opção de se tornar um cidadão austríaco após o término do império em 1918 (Heimatschein ou Staatsbürgerschaftsnachweis). Esse documento é mais importante do que a cidade onde nasceu.
      Abraços.

    • Boa tarde Tamara.
      A minha cidadania demorou 5 meses depois que entreguei toda documentação no Consulado da Áustria em São Paulo.
      Informaram que demoraria de 3 a 6 meses, pois já possuía o Heimatschein do meu avô. Caso contrario demoraria mais de 1 ano.

        • Boa tarde Isabelle.

          Primeiramente, sugiro que entre em contato com o Consulado Austríaco mais próximo da sua cidade, agende um horário e vá pessoalmente com a documentação que já possui.
          No Consulado informarão se você tem a possibilidade que fazer o pedido de dupla cidadania. Alguns casos não são permitidos, por exemplo, não ter descendência direta paterna, pai ou avô ter sido funcionário público no Brasil antes de 1966, ou ter prestado o serviço militar no Brasil.
          No meu caso, sabendo que tinha a possibilidade da cidadania, fiz contato com o escritório de Genealogia Historikerkanzlei que tem sede em Viena e filiais em várias cidades da Áustria.
          Eles que conseguiram para mim a documentação. Se o seu parente austríaco nasceu antes da II Guerra Mundial é o Heimatschein, se for após a II Guerra é o Staatsbürgerschaftsnachweis.
          Eles cobram taxas para procurar o documento (não te darão a certeza que encontraram) e taxas para o envio após acharem. Mas,mesmo assim, sai mais barato que ir até a Áustria.
          No meu caso, conseguiram as documentações do meu avô: Heimatschein e a Certidão de Nascimento Austríaca.
          Caso tenha conhecimento de alemão ou inglês entre no site http://www.historiker.at
          Caso só fale português sugiro que entre em contato com o
          Dr. Nicolas Forster no e-mail: forster@historiker.at Ele é austríaco mas já morou no Brasil.
          Qualquer dúvida é só enviar que tentarei ajudar.

        • Boa noite Isabelle.

          Primeiramente, sugiro que entre em contato com o Consulado Austríaco mais próximo de sua cidade. Agende um horário e vá pessoalmente com os documentos que já possui. Lá, eles irão analisá-los e verificarão se você pode solicitar a cidadania austríaca. Há condições que não são permitidas, por exemplo, não possuir descendência paterna austríaca.
          No meu caso, entrei em contato com o escritório de Genealogia Historikerkanzlei com sede em Viena e filiais em várias cidades na Áustria. Se tiver conhecimento das línguas alemã ou inglês entre no site: http://www.historiker.at, caso contrário, sugiro que entre em contato direto com o Dr. Nicolas Forster, responsável pelo escritório, pelo e-mail: forster@historiker.at, pois ele tem conhecimento da língua portuguesa.
          Cobrarão taxas de pesquisa e envio de documentos caso encontrem, cujos valores em euros deverão ser enviados para Áustria. Lembre-se que não te darão 100% de garantia que encontrarão os documentos, mas é mais barato que ir até a Áustria.
          Qualquer dúvida é só mandar a mensagem.

        • Boa tarde Isabelle.
          Já tentei postar aqui neste blog, por duas vezes, os procedimentos que fiz para obter o Heimatschein de meu avô, mas infelizmente, não foram postados (não sei o motivo).
          Se tiver interesse me envie seu e-mail que te passo todas as informações.
          Abraços.

  26. Olá! Meu avô era austríaco, entretanto minha mãe não me passou o direito a cidadania pois nasci antes de 1983. Alguém sabe se é possível conseguir judicialmente a cidadania? Obrigada

    • Boa tarde Mariane.
      Acredito que não seja possível pois, para eles, a cidadania é por meio da descendência paterna e não pelo local de nascimento.
      Não conheço ninguém que entrou judicialmente para conseguir esse direito, mas vale agendar um horário ou entrar em contato com o Consulado Austríaco mais perto da sua cidade.

  27. Boa noite, será q alguém saberia me dizer se meu pai tem direito a cidadania austríaca, ele nasceu na Austria em 1948, porém a cidade em que nasceu passou a pertencer à Itália (atual municipio de Bolzano), na certidão de nascimento dele consta como: nascido em Bolzano. Isso seria viável?
    Obrigada, Liliana

    • Boa tarde Liliana.

      Já tentei postar aqui neste blog a respeito dos territórios que eram do Império Austro-húngaro e que, a partir da Primeira Guerra Mundial, pertencem à outros países.
      Não sei o motivo de não ter sido postado no blog (Já tive o mesmo problema em uma outra resposta – vide acima).
      Se tiver interesse me envie seu e-mail que te passo as informações.
      Abraços.

  28. Olá, meu bisavô era austríaco, alguém sabe me explicar quais os procedimentos para dar entrada na documentação, quais os procedimentos para o éter o Heatshein do meu bisavô? Me add no grupo do what’s por favor 034993245917 Obrigada

  29. Ola meu tataravô veio da Austria com sua família em 1859 quando tinha 23 anos, ele teve uma filha que é minha bisavô que teve uma filha que é minha avó que teve minha mae, no caso sou a 5 geração. O que eu preciso ter em mãos? Sera que consigo os documentos dele em algum cartório da cidade onde ele desembarcou aqui no estado do ES ? Deixarei meu contato preciso muito das informações. 27996655848

    • Boa tarde Pablo.
      Pelo que tenho conhecimento, neste seu caso não é possível, pois a geração até chegar a você foi por parte materna e não paterna exigida pela Áustria (descendência no “sangue”, ou seja, o homem austríaco casado que passa para seus filhos).
      Desse modo, seria possível se fossem todos homens e casados: tataravô, bisavô, avô, pai e você.
      Abraços.

        • Boa tarde Pablo.

          Infelizmente essa regra é utilizada em alguns países europeus, diferente do Brasil que usa o local de nascimento (cidade brasileira).

          • Olá Fabio, por gentileza pode me passar seu email? Meu bisavô era austríaco, nascido em Skalitz, e estou buscando as documentações dele para tirar minha cidadania. Abs.

          • Boa Noite Fabio! Uma dúvida, meu tataravô era austríaco, que teve meu bisavô, que teve meu avô e que teve minha mãe… Minha mãe é a única mulher na cadeia, ainda assim a cidadania não seria possível? Obrigada!

          • Ops, desculpe Fabio! Acabei de ler em outro comentário que vc já respondeu isso… Só seria possível se tivesse nascido depois de out/83, e nasci em abril/83.. q azar! rs
            Obrigada!

      • Ola Fabio, meu caso é o seguinte, tataravô, bisavô, avô, mãe e eu, eu teria como fazer o pedido?
        No caso de não poder pelo fato de minha mãe ter o sangue e não meu pai, se ela obter a cidadania ela poderia repassar pra mim?

        Segue o e-mail se quiser entrar em contato: gabriel.martins1@gerdau.com.br

        Obrigado!

  30. Fábio sou meu Bisavô nasceu na Áustria meu Avô aqui no Brasil em 1911 tenho direito a cidadania Austríaca e como consigo o Heimatschein* do meu Bisavô me passa informação pelo email fraconeri.f_w@hotmail.com e quanto tempo demora para se conseguir a cidadania .
    Obrigado.

  31. Olá Fábio bom dia. Gostaria de mais informações. Ou se tiver algum grupo de Wats, ou por email.No meu caso o bisavô do meu marido era austríaco (vem da linha paterna até chegar ao meu marido) mas daquela região de Trento que agora pertence a Itália, será que ele tem direito?

    • Boa tarde Cristiano.

      Pelo que entendi você quer saber se você tem direto à cidadania austríaca? Consultando as informações do Consulado Austríaco, você não tem o direito pois a cidadania é passada por descendência paterna e não materna (avó para filhos) como é o seu caso.

      Abraços.

    • Boa tarde Júlio.

      Primeiramente, você disse que seu avô é austríaco. Neste caso, você só consegue iniciar o processo de cidadania austríaca se a descendência, até chegar em você, for paterna. Ou seja, deverá seguir a seguinte sequência: Seu Avô – Seu Pai e Você.
      Caso não seja desse modo, não há como iniciar o processo. Veja um exemplo que não é possível: Seu Avô – Sua Mãe e você (neste caso só poderia se você nasceu depois de 25 de outubro de 1983).
      Além disso, as pessoas que citei acima devem ter sido casadas, ou seja, avô e pai casados.
      Antes de te passar as informações de como obter as documentações, preciso saber como segue a descendência de seu bisavô até chegar em você.

      Fico no aguardo.

      Abraços

      Fábio

  32. Ola Fabio. Primeiramente grato por auxiliar as pessoas por esse canal. Tenho interesse em adquirir a cidadania austriaca pois meu pai nasceu em Viena em 1912 e foi casado com brasileira vindo a falecer, no entanto em seu protocolo de entrada no Brasil (1939) consta nacionalidade tchecolosvaca. Será necessário o Heimatschein? Ou o fato de ter nascido na Capital da atual Austria dispensa essa necessidade? Nesse caso ainda, há necessidade de documentação dos meus avós paternos, ou apenas do pai já é suficiente? Desde já fico agradecido pela informação. Meu email caso preciso: langconsultoria@gmail.com

    • Boa tarde Rogério.

      Te passarei as informações por e-mail, pois conforme já expliquei anteriormente, aqui no blog, as vezes, o que escrevo não é compartilhado (não sei o motivo – talvez o tamanho do conteúdo postado).

      Abraços.

      • Ola Fábio ,meu nome é Bruno
        preciso de sua ajuda,meus bisavôs nasceram no Brasil, filhos de austríacos ,meu tataravô que nasceu na Áustria, devo começar a busca por ele ?
        Como faço para pedir o heimatschein?
        Muito obrigado

  33. Boa noite gostaria de saber o que precisa é como fazer para ter cidadania austríaca meu pai e austríaco minha mãe brasileira más não foram casados legalmente sou registrada so no Brasil

    • Roseli, vc já conseguiu alguma informação sobre o seu caso? A situação do meu filho é idêntica a sua. Gostaria de saber se dá para entrar com processo judicial para provar a paternidade e conseguir a cidadania.

  34. Bom dia.

    Neste caso de pais não casados, sugiro que entre em contato com o Consulado Austríaco mais próximo de sua cidade e tire essa dúvida diretamente com eles, pois lá verificarão se você pode solicitar a cidadania austríaca.
    Sei que há condições que não são permitidas e, se não me engano, os casos de filhos de pais não casados e que nasceram antes de outubro de 1983, parece (não tenho certeza), ser um deles. Mas como disse, melhor tirar a dúvida no Consulado.

    Abraços.

  35. Boa noite! Minha mãe tem o documento de “Registro de Estrangeiros”, de quando meu bisavô foi adimitido aqui no Brasil em 1945, tem também a certidão de nascimento. Ela gostaria de saber como prosseguir. Poderia me enviar as orientacoes pelo meu email cadastrado aqui, por favor? Obrigada desde já!

    • Boa tarde Julia.
      Pelo que entendi na mensagem, seu bisavô era austríaco. É isso mesmo?
      E a certidão de nascimento, é do seu bisavô? É a certidão original austríaca?
      Se for, já é um bom começo, pois constará no documento a cidade e data de nascimento para poder solicitar o Heimatschein.

      Abraços.

  36. O informação por favor
    Meu avô materno nascido em Trieste e veio para o Brasil em 1808 no navio Orion (tenho a lista de passageiros) e pelas informações que tenho ele tinha as duas cidadanias constitui família aqui e teve filhos minha mãe é um deles.
    Posso requerer a minha cidadania Austríaca.
    Obd. Tenho 58 anos e empresário no Brasil.

    • Boa tarde Sérgio.

      Mesmo seu avô sendo austríaco, você só consegue iniciar o processo de cidadania se a descendência, até chegar em você, for paterna. Ou seja, deveria seguir a seguinte sequência: Avô – Pai e Você.
      Caso não seja desse modo, não há como iniciar o processo. Pelo que tenho conhecimento, um exemplo que não é possível seria o seu caso: Seu Avô – Sua Mãe e você (neste modo, só poderia se você nasceu depois de 25 de outubro de 1983).

      Abraços.

      Fábio

  37. Boa noite, meu bisavô veio da Áustria com 1 ano, casou com uma brasileira, a sucessão até mim é masculina, consigo tirar a cidadania? Se sim, o que preciso fazer para iniciar esse processo? Favor me enviar por email.
    Obrigada!

    • Boa noite Danielle

      Seguem as informações dos documentos necessários para iniciar o processo da cidadania austríaca:

      CIDADANIA AUSTRÍACA

      O critério para repassar a cidadania austríaca se baseia no “sangue” (descendência) e NÃO no local de nascimento (como é no Brasil)!

      INFORMACÕES IMPORTANTES:

      • Somente é possível obter a cidadania austríaca por PARTE PATERNA, ou seja, a partir do avô paterno. O avô tem que ser casado, não podendo ser solteiro.

      • Mães solteiras podem repassar a cidadania austríaca aos seus filhos.

      • Mães casadas só repassam a cidadania austríaca para os filhos que nasceram depois de 25/10/1983.

      IMPORTANTE: Todos os documentos devem ser apresentados em ORIGINAL*. Para dar andamento no processo de cidadania, é obrigatório trazer todos os documentos originais solicitados no ato e 2 cópias preto e branco simples em tamanho A4 de cada documento – também das traduções e RG (cópias não precisam ser autenticadas).

      Tradução para o alemão:
      Documentos abaixo, assinalados com * devem ser traduzidos para o alemão por um tradutor juramentado após a apostila feita em cartório

      ATENÇÂO: a Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito (brasileiras), Certificado Militar devem ser apostilados (=legalizados) em cartório.

      CARTÓRIO (apostila) / legalização:
      Documentos brasileiros: Cada documento (certidão de Nascimento, casamento, óbito, certificado militar) deve ter a apostila feita em cartório.

      Legalização – apostilar – documentos a partir de 15 de agosto de 2016 (documentos já legalizados pelo MRE e em seguida pelo Consulado antes desta data serão válidos e não necessitam ser apostilados)

      SEI Apostila (Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento) : qualquer pessoa que desejar tornar internacional a validade de um documento público nacional precisará apenas se dirigir a um cartório, na cidade de origem do interessado, inicialmente em todas as capitais do Brasil, e solicitar o apostilamento do documento.

      Esse documento terá um QR Code, por meio do qual será possível ter acesso ao documento original, aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção. A expectativa do CNJ é que a legalização de um documento para uso no exterior não leve mais do que dez minutos. O documento será digitalizado no próprio cartório e armazenado juntamente com a versão digital da apostila emitida. Dessa forma, será possível atestar tanto a veracidade da apostila quanto sua vinculação ao documento apostilado.

      DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CIDADANIA AUSTRÍACA:

      1°) SOLICITANTE DA CIDADANIA (nascido no Brasil)

      • Certidão de Nascimento*: apostila por cartório + tradução para o alemão

      • Certidão de Casamento*: com averbação, se houver – apostila por cartório + tradução para o alemão;

      • RG – Carteira de Identidade Brasileira

      • Certificado Militar*: fazer cópia autenticada e apostila por cartório + tradução para o alemão;

      • Currículo*:Histórico Familiar. (VER MODELO ABAIXO). Caso se julgue necessário, poderão ser solicitados comprovantes (certificados, cartas de referência, etc.). O currículo deverá ser devidamente assinado e datado + tradução para o alemão (se souber alemão, não há necessidade de ser tradução juramentada).

      • Carteira de trabalho: somente para aqueles onde constam registros até 1966

      2°) PAIS (nascidos no Brasil, Áustria ou …) Pai ou Mãe

      • Certidão de Nascimento*: apostila por cartório + tradução para o alemão;

      • Certidão de Casamento*: com averbação, se houver – apostila por cartório + tradução para o alemão;
      • Atestado de Óbito*: apostila por cartório + tradução para o alemão;

      • RG – Carteira de Identidade Brasileira

      • Certificado Militar* (pai): cópia autenticada e apostila por cartório + tradução para o alemão;

      • Currículo*:Histórico Familiar. (VER MODELO ABAIXO). Caso se julgue necessário, poderão ser solicitados comprovantes (certificados, cartas de referência, etc.). O currículo deverá ser devidamente assinado e datado (se souber alemão, não há necessidade de ser tradução juramentada).

      • Carteira de trabalho: somente para aqueles onde constam registros até 1966

      • Atestado de cidadania austríaca: (Staatsbürgerschaftsnachweis)/Heimatschein (pai, mãe). Caso seja nascido em outro país, antes de 1918, é necessário trazer o Atestado de OPÇÃO de Cidadania Austríaca (Tratado St. Germain)

      • Atestado da Polícia Federal/Imigração de NÃO NATURALIZAÇÃO (pai/mãe), pela Internet*: apostila por cartório + tradução para o alemão.

      3°) DO AVÔ (nascido na Áustria, ou…)

      • Certidão de Nascimento*: Caso esteja em alemão, não precisa ser traduzida;

      • Certidão de Casamento*: com averbação, se houver – apostila por cartório + tradução para o alemão;

      • Atestado de Óbito*: apostila por cartório (se faleceu no Brasil) + tradução para o alemão;

      • RNE – Carteira de Identidade Brasileira para estrangeiro (antiga Modelo l9)

      • Currículo*:Histórico Familiar. (VER MODELO ABAIXO). Caso se julgue necessário, poderão ser solicitados comprovantes (certificados, cartas de referência, etc.). O currículo deverá ser devidamente assinado e datado (se souber alemão, não há necessidade de ser tradução juramentada).

      • Carteira de Trabalho;

      • Atestado de cidadania austríaca “HEIMATSCHEIN” ou Staatsbürgerschaftsnachweis

      • Atestado da Polícia Federal/ Imigração de NÃO NATURALIZAÇÃO, pela Internet*: apostila por cartório + tradução para o alemão.

      HISTÓRICO FAMILIAR (dissertação/redação com datas) = (Informações da família desde a descendência austríaca).

      • Nome completo, data de nascimento e local;

      • Nome dos pais, com data de nascimento, local de nascimento de cada um; data de casamento e local;

      • Nome do(a) esposo(a) (se tiver), data de nascimento e local de nascimento;

      • Nome do(s) filho(s) com data de nascimento e local (em caso de adoção, informar);

      • Caso tenha imigrado para o Brasil informar data, local e motivo (Guerra, emprego, casamento, etc) ; no caso de pais ou avós terem imigrado informar sobre isso;

      • Dados do serviço militar (patente, data, dispensa,etc…);

      • Informar cronologicamente estudos (desde o primário, com data e local até Universidade e profissão);

      • Informar cronologicamente onde trabalhou com função e data;

      • Informar se é ou foi funcionário público com função e data.

      Taxa para fazer a cidadania: EUR 48,00 (variação cambial por mês. Somente em dinheiro, Real)

  38. Fabio boa noite ! Andei lendo os comentários .. meu caso .. ficou igual de uns .. Avô paterno austríaco nascido em Linz -1902 . avô-mãe- eu
    Certo, e eu nasci justamente em junho 1983… a pergunta fica assim , minha mãe não é solteira , então teoricamente ela não poderia passar pra mim q justamente nasci em junho 1983 certo ? Mais como li tbem a cima de ela fosse solteira não tem idade pra passar para os filhos ? Isso ? Aguado !
    Obrigado amigo se puder ajudar

    • Boa noite Alex

      Quando fui solicitar a minha cidadania, o Consulado me enviou um documento que continha a seguinte informação:

      • Somente é possível obter a cidadania austríaca por PARTE PATERNA, ou seja, a partir do avô paterno. O avô tem que ser casado, não podendo ser solteiro.
      • Mães solteiras podem repassar a cidadania austríaca aos seus filhos.
      • Mães casadas só repassam a cidadania austríaca para os filhos que nasceram depois de 25/10/1983.

      Desse modo, lendo as informações acima, entendo que segue aquilo mesmo que você disse, a mãe solteira pode passar a cidadania independente de quando o filho nasceu.

      Abraços

      Fábio

  39. Ok Fabio entendi ! Meu avô tbem era casado com minha avó quando faleceram.. tenho certidão de casamento e óbito de ambos ! Era basicamente isso minha dúvida se minha mãe quando entrar com processo poderia passar pra mim ! Liguei na embaixada , pediram pra retorna dia 20 para verificar as datas para saber se é possível ! De qualquer obrigado amigo !

    • Oi Alex! Meu caso é parecido com o seu, eu nasci em abril/83 e a descendencia é por parte da minha mãe… vc teve o retorno da embaixada? Eles flexibilizaram?

  40. Boa noite, ainda fiquei na dúvida, pois no meu caso é bisavô que veio da Áustria e não avô, e ele casou com uma brasileira.
    Aguardo retorno, obrigada.

    • Boa noite Danielle.

      No seu caso, terá que iniciar o processo começando pelo seu bisavô, passando a cidadania para seu avô, depois para o seu pai e, por último, para você.
      Na listagem de documentos que postei acima, terá que incluir seu bisavô.

      Abraços

      Fábio

  41. Olá
    Meu avô nasceu em Lemberg e prestou serviço militar ao império austro-húngaro. Porém depois a cidade passou a fazer parte da Polônia (sob o nome Lwów é hoje é ucraniana: Lviv.) Assim, o filho dele, meu pai,nasceu na Polônia. Meu pai veio com ele com 5 anos de idade.
    Considero o fato de o meu avô ter servido aa pátria então império, um indicador forte de cidadania.
    O que posso esperar?
    Muito obrigada! E pergunto quem é você!
    Abs

    • Boa noite Marta.

      Conforme perguntou, meu nome é Fábio e participo do site como autônomo, não trabalho com isso ou faço qualquer assessoria remunerada, simplesmente ajudo as pessoas que têm dúvidas a respeito da cidadania austríaca, pois durante algum tempo fui adquirindo experiência através de pesquisas tanto no Brasil como na Áustria sobre o assunto, até finalmente conseguir a minha cidadania neste ano.
      Como postei anteriormente a respeito das documentações para cidadania (vide resposta para Danielle em 08/08), as regras da cidadania austríaca diferem do que estamos acostumados nas descendências aqui no Brasil.
      Pelo que tenho conhecimento a cidade natal tem que pertencer atualmente à Áustria para se obter a cidadania austríaca, mas sugiro que entre em contato com o Consulado Austríaco mais próximo da sua cidade e tire a dúvida pessoalmente. Nada melhor do que o Consulado para informar sobre a possibilidade de obtenção da cidadania.

      Abraços.

      Fábio.

  42. Fabio
    Meu trisavô era nascido em Tirol Austria, veio para o Brasil se casou teve meu Bisavô e após veio minha avó, minha avó não é casada e teve minha mãe, consigo pegar a cidadania para a minha avó e ela passar para nós?

    Obrigada
    Meu email lucygaby4@hotmail.com

    • Boa tarde Lucimara

      Quando fui solicitar a minha cidadania, o Consulado me enviou um documento que, de início, continha a seguinte informação:

      • Somente é possível obter a cidadania austríaca por PARTE PATERNA, ou seja, a partir do avô paterno. O avô tem que ser casado, não podendo ser solteiro.
      • Mães solteiras podem repassar a cidadania austríaca aos seus filhos.
      • Mães casadas só repassam a cidadania austríaca para os filhos que nasceram depois de 25/10/1983.

      Desse modo, lendo as informações acima, no meu entendimento vejo que sua avó tem a possibilidade de cidadania, e não sendo casada, passaria para sua mãe. Agora, na mesma informação, vemos que se sua mãe é/foi casada, você só conseguiria se você nasceu depois de 25/10/1983.
      Mas como já postei anteriormente, tem que ter em mente que a descendência austríaca não é pela cidade natal, diferente de como é aqui no Brasil.

      Abraços.

      Fábio.

  43. bom dia, também busco cidadania austríaca, preciso de alguém que me ajude a localizar a certidao de nascimento de meu bisavô na Austria. Aceito opinioes. etoda a ajuda será bem grata. Obirgada. Vi que tem um grupo no whatss App, posso participar?

    • Boa noite Simone.

      Sugiro que entre em contato com o escritório de Genealogia Historikerkanzlei com sede em Viena e filiais em várias cidades na Áustria. Se tiver conhecimento das línguas alemã ou inglês entre no site: http://www.historiker.at, caso contrário, sugiro que entre em contato direto com o Dr. Nicolas Forster, diretor do escritório, pelo e-mail: forster@historiker.at, pois ele tem conhecimento da língua portuguesa.
      Cobrarão taxas de pesquisa e envio de documentos caso encontrem, cujos valores em euros deverão ser enviados para Áustria. Lembre-se que não te darão 100% de garantia que encontrarão os documentos, mas é mais barato que ir até a Áustria.

      Abraços.

      Fábio

    • Boa noite Simone.

      Sugiro que entre em contato com o escritório de Genealogia Historikerkanzlei com sede em Viena e filiais em várias cidades na Áustria. Se tiver conhecimento das línguas alemã ou inglês entre no site: http://www.historiker.at, caso contrário, sugiro que entre em contato direto com o Dr. Nicolas Forster, responsável pelo escritório, pelo e-mail: forster@historiker.at, pois ele tem conhecimento da língua portuguesa.
      Cobrarão taxas de pesquisa e envio de documentos caso encontrem, cujos valores em euros deverão ser enviados para Áustria. Lembre-se que não te darão 100% de garantia que encontrarão os documentos, mas é mais barato que ir até a Áustria.

      Qualquer dúvida é só mandar a mensagem.

      Abraços

      Fábio

    • Bom dia Simone

      Peço que dê uma olhada aqui neste blog na resposta que forneci para a Isabelle nos dias 10 e 11 de julho de 2017.
      Lá informo a respeito do escritório de Genealogia Historikerkanzlei que tem sede em Viena e filiais em outras cidades da Áustria. Esse escritório me ajudou muito para conseguir os documentos na Áustria. Vale a pena entrar em contato com eles.

      Abraços

      Fábio

  44. Olá Fabio, boa tarde. Pretendo tirar a cidadania austríaca, porém tenho algumas dúvidas. Posso lhe enviar o meu e-mail (krneto@gmail.com), para que você entre em contato? Muito obrigado. Abraços, Kenny

  45. olá, boa noite pesquisando para fazer minha dupla cidadania alemã por parte materna descubro que na realidade meu bisavô era austríaco nascido lá, e minha bisavó era brasileira mas filha tbm de austriacos como poderia eu requerer minha dupla cidadania austríaca?

    • Boa noite Reni.

      Você tem que ter em mente que mesmo seu bisavô sendo austríaco, você só consegue iniciar o processo de cidadania se a descendência, até chegar em você, for paterna, além de serem casados. Ou seja, deveria seguir a seguinte sequência: Bisavô – Avô – Pai e Você.
      Caso não seja desse modo, não há como iniciar o processo. Pelo que tenho conhecimento, um exemplo que não é possível seria o seu caso: Seu Bisavô – Sua Avó – Seu Pai e você ou Seu Bisavô – Seu Avô – Sua Mãe e você (neste caso, só poderia se você nasceu depois de 25 de outubro de 1983).

      Abraços.

      Fábio

  46. Olá Fábio, lendo seu artigo e acompanhando os comentários vi que tenho direito a cidadania, pois, no meu caso, a descendência é bisavô – avô – mãe – eu, porém nasci depois em 1987. A grande questão é que não tenho todos os documentos em mãos, do meu bisavô, por exemplo, só tenho a certidão de casamento do Brasil dizendo que ele nasceu na Áustria.. portanto gostaria de saber se vc conhece alguma empresa de consultoria ou despachante que possa me ajudar a correr atrás de toda a documentação necessária. Obrigada

    • Boa noite Taisa

      Peço que dê uma olhada aqui neste blog na resposta que forneci para a Isabelle nos dias 10 e 11 de julho de 2017.
      Lá informo a respeito do escritório de Genealogia Historikerkanzlei que tem sede em Viena e filiais em outras cidades da Áustria. Esse escritório me ajudou muito para conseguir os documentos na Áustria. Vale a pena entrar em contato com eles.

      Abraços

      Fábio

  47. Existe uma forma de acompanhar o status do processo? Um site ou telefone? Enviei todos os documentos há 5 meses e tenho interesse em acompanhar. Desde já agradeço se alguém puder ajudar.

  48. Ola Fabio , estou dando entrada no processo da cidadania e ja consegui coletar alguns docs , sera q poderia entrar em contato com vc por email para tirar algumas duvidas , desde ja agradeço a atençao .

  49. Boa tarde.
    Estou querendo tirar a cidadania italiana, porém, meu descendente nascido em Trento antes de 1920 não é considerando italiano e sim austríaco.
    Você poderia me passar alguma informação sobre essa situação. Eu tenho direito a cidadania austríaca? Já que Trento pertence a Itália agora.

    • Bom dia João.

      Sugiro que entre em contato com o Consulado Austríaco mais próximo da sua cidade e tire essa dúvida diretamente com eles, pois informarão exatamente da possibilidade ou não da cidadania austríaca.

      No caso específico de uma pessoa que nasceu em uma cidade que era pertencente à Áustria, mas que agora não e mais, como no caso da região de Trento, você encontra na internet relatos que tanto a cidadania austríaca como a italiana não são possíveis. Na verdade isso eu não tenho certeza!! Por isso, reforço que deve ser tirada essa dúvida diretamente no Consulado.

      Abraços.

      Fábio.

  50. Boa noite Fernanda

    Quando fui solicitar a minha cidadania, o Consulado me enviou um documento que, de início, continha a seguinte informação:

    • Somente é possível obter a cidadania austríaca por PARTE PATERNA, ou seja, a partir do avô paterno. O avô tem que ser casado, não podendo ser solteiro.
    • Mães solteiras podem repassar a cidadania austríaca aos seus filhos.
    • Mães casadas só repassam a cidadania austríaca para os filhos que nasceram depois de 25/10/1983.

    Abraços

    Fábio

    • Bom dia Marisa.

      Sugiro que veja a resposta fornecida para a Danielle no dia 08 de agosto de 2017. Lá consta todas as documentações exigidas pelo Consulado Austríaco.

      Abraços

      Fábio

    • Bom dia Edson

      Quando fui solicitar a minha cidadania, o Consulado me enviou um documento que, de início, continha a seguinte informação:

      • Somente é possível obter a cidadania austríaca por PARTE PATERNA, ou seja, a partir do avô paterno. O avô tem que ser casado, não podendo ser solteiro.
      • Mães solteiras podem repassar a cidadania austríaca aos seus filhos.
      • Mães casadas só repassam a cidadania austríaca para os filhos que nasceram depois de 25/10/1983.

      Desse modo, se a descendência da sua esposa for: bisavô e avô austríacos, pai (dela) e sua esposa: ela pode solicitar a cidadania conforme o primeiro item acima;
      agora se for: bisavô e avô austríacos, mãe (dela) e sua esposa: neste caso, seguem os dois itens seguintes: se a mãe dela for solteira pode solicitar ou se a mãe dela for casada, só se sua esposa nasceu depois de 25/10/1983.

      Abraços

      Fábio

    • Sim. Agende um horário e vá pessoalmente.
      Aqui em São Paulo eles são bem atenciosos, mas tem que agendar por telefone.
      No Consulado, eles informarão a respeito da possibilidade da cidadania e todas as documentações necessárias.

      Abraços

      Fábio

  51. Bom dia!
    Gostaria de saber se tenho condições para obter a cidadania Austríaca, pois sou bisneta de Austríaco por parte de avó paterno e tenho todas as documentações necessárias.
    Nasci em 24/03/1982 e meu irmão em 25/06/1983.
    Obrigada!

    • Bom dia Maria

      Pelo que entendi, seu bisavô era austríaco e teve uma filha que é a sua avó, é isso mesmo?
      Se for isso mesmo, só se a sua avó era solteira quando teve seu pai. Veja os critérios de de descendência:

      • Somente é possível obter a cidadania austríaca por PARTE PATERNA, ou seja, a partir do avô paterno. O avô tem que ser casado, não podendo ser solteiro.
      • Mães solteiras podem repassar a cidadania austríaca aos seus filhos.
      • Mães casadas só repassam a cidadania austríaca para os filhos que nasceram depois de 25/10/1983.

      Abraços

      Fábio

    • Bom dia João

      Quando fui solicitar a minha cidadania, o Consulado me enviou um documento que, de início, continha a seguinte informação:

      • Somente é possível obter a cidadania austríaca por PARTE PATERNA, ou seja, a partir do avô paterno. O avô tem que ser casado, não podendo ser solteiro.
      • Mães solteiras podem repassar a cidadania austríaca aos seus filhos.
      • Mães casadas só repassam a cidadania austríaca para os filhos que nasceram depois de 25/10/1983.

      Desse modo, se a sua descendência for: tataravô austríaco, bisavô, avô, pai e você: ai pode solicitar a cidadania, somente se todos terem sido casados;
      Agora, se for diferente do que eu citei, por exemplo, se tiver na descendência a sua bisavó, ou a sua avó, ou a sua mãe, nestes casos, se uma dessas mulheres for casada, somente poderá se o filho ou filha dela nascer depois de 25/10/1983.

      Abraços

      Fábio

  52. Meu bisavô era austríaco !

    No meu caso:

    Bisavô austríaco

    Avô brasileiro

    Mãe brasileira

    Eu (27/12/1992)

    Consigo requerer a cidadania ?

    Alguém pode me add no grupo para tirar dúvidas?

    11 94167-4991

  53. Boa noite! Meu tataravô era da região de Trento, que ficava na Áustria e hoje é território italiano. A Itália não está mais concedendo dupla cidadania, gostaria de saber se alguém tem informações se a Áustria está dando para descendentes de trentinos. Obrigada!

  54. Sou militar da Aeronáutica no Brasil, e meu Bisavô era austriaco.

    Posso solicitar a cidadania ou perdi por ter entrado nas Forças Armadas a partir de 2008?

    • Boa noite.

      Segundo o Consulado da Áustria informou: perde o direito de obtenção da cidadania a pessoa que fez a opção de seguir carreira militar.
      Somente o serviço militar obrigatório de um ano aqui no Brasil é permitido e não perde o direito.
      Desse modo, no seu caso, não poderia solicitar.

      Fábio

  55. Boa noite, meu trisavô é de Trento mas na epoca em que veio ao Brasil(1872) ainda era Império Austrohúngaro, gostaria de saber se há a possibilidade de requerer a cidadania austríaca! (65)999336386

  56. Meu avô Victor Srbek por parte de pai era austríaco, veio de Viena com 7 anos de idade, gostaria de saber se meu pai e eu temos direito de cidadania ? Me add no grupo por favor (35) 99100-4860

  57. Boa tarde!
    Preciso de ajuda num entendimento:
    No caso do trisavô que era austríaco (do Império Austro-húngaro, parte da Itália), nascido em 1855. Depois dele, veio a bisavó brasileira; após ela, o avô brasileiro; o pai brasileiro e; o requisitante.

    Qual a possibilidade? Caso não dê certo administrativamente, a cidadania poderia ser adquirida judicialmente?

    Aguardo retorno.

    • Boa noite.

      Seguindo sua ordem genealógica, tem a sua bisavó brasileira, que nesse caso não passaria o direito de cidadania para o seu avô e subsequentemente aos demais descendentes.
      O critério de obtenção da cidadania austríaca segue regras, e uma delas é a descendência por sangue paterno. Acredito que nenhum direito seu foi violado, simplesmente são regras impostas por eles. Desse modo, no meu ponto de vista, mesmo uma ação judicial não te daria o direito.

      Fábio

  58. Ola Fabio, meu caso é o seguinte, tataravô, bisavô, avô, mãe e eu, eu teria como fazer o pedido?
    No caso de não poder pelo fato de minha mãe ter o sangue e não meu pai, se ela obter a cidadania ela poderia repassar pra mim?

    Segue o e-mail se quiser entrar em contato: gabriel.martins1@gerdau.com.br

    contato: 51-996023376

    Obrigado!

  59. Bom dia, tenho interesse em tirar cidadania Austríaca, meu avô paterno nasceu em Viena!
    Gostaria de saber documentos necessários , valores e etc.
    No momento vivo no Japão a 22 anos e não tenho como comparecer pessoalmente.
    Muito obrigado.
    Att,
    Richard Kowaltschuk

  60. Boa noite.

    Meu avó paterno nasceu na Austria (Graz).Meu pai (brasileiro) não se casou legalmente com minha mãe. Eu tenho direito a cidadania?
    Alguém pode me ajudar por favor?

  61. Boa noite !
    Meu avô era Austriaco de Cadine Trento nascido em 1867 . veio para o Brasil e casou se com uma italiana .

    Teve meu pai , nascido em 1911 , eu nasci em 1959 e meu filho em 1984 . É possível requerer a cidadania já que existe eu ( mulher ) na linha sucessória .

    Meu filho mora em Viena desde 2017 e sua esposa , brasileira, esta grávida , meu neto , se nascer em Viena será considerado Austríaco ?
    Obrigada

    • Boa tarde Aux

      Na sua situação, o primeiro problema será encontrar a documentação do seu avô que prove que ele fez a opção de ser um cidadão austríaco (Heimatschein).
      Depois, caso você consiga, poderá passar a cidadania para o seu filho, pois ele nasceu depois de 25 de outubro de 1983.
      No caso do seu neto, nascendo na Áustria, ele não será considerado austríaco e sim brasileiro, pois seu filho é brasileiro. Na Áustria o que importa é a descendência e não o local de nascimento.

      Fábio

  62. Olá boa tarde.
    Em 1959 minha avó se casou com um austríaco que assumiu as 3 filhas delá de um casamento antigo. Foi tudo documentado.
    Gostaria de saber se consigo tirar a cidadania mesmo não tendo o sangue do meu avô.
    will.pe.anjos@gmail.com ou 11 99970-2982

  63. Boa noite.
    Meu caso é o seguinte, meu avô paterno era austríaco e foi casado com minha avó, pelo que entendi tenho direito da cidadania.
    gostaria de uma ajuda para conseguir todos estes documento, tenho certidão de casamento, certidão de Óbito , passaporte e mais nada dele. alguém poderia ajudar para obter o resto dos documentos..

    obrigado.

    • Boa tarde João.
      Não é simplesmente o fato de seu avô ser austríaco que você tem direito a cidadania. Esse é um dos fatores. Na descendência do seu avô austríaco, quem nasceu seu pai ou sua mãe? Somente é possível a partir da descendência paterna (avô, pai e você) e devem ser casados! Não podem ser solteiros. Se a descendência for de mãe solteira pode repassar para os filhos. Mães casadas só passam para aqueles filhos que nasceram a partir de 25 de outubro de 1983. O critério para repassar a cidadania austríaca se baseia no “sangue” (descendência) e não no local de nascimento (como é no Brasil)!
      Fábio

      • boa Noite Fabio, obrigado pelo retorno, precisamos sim de pessoas igual a você que nos direciona, pois afinal é um grande sonho da gente saber um pouco mais das nossas origens e conviver um pouco com o nosso passado.

        Então vamos lá ,quem nasceu foi meu pai…… e sim meu avô foi casado e eu tenho a certidão de casamento dele com minha avó ……e meu pai também é casado, então pelo que entendi no seu comentário eu teria o direito certo?
        se possivél ajudar com a documentação por favor me mande uma mensagem via e-mail .
        JOAO.STRELE@HOTMAIL.COM

        OBRIGADO

  64. Olá Boa noite,
    meu avô era austríaco então fui ao consulado me informar para ver se tinha direito a cidadania e pediram os documentos e tudo citado neste post.

    tenho algumas duvidas sobre a parte do currículo familiar

    preciso juntar TODOS os documentos escolares e certificados citados currículo?
    eu não consigo achar a documentação escolar do meu avô, ele estudou em uma escola na roça

    se puder me dar umas dicas quanto ao curriculo eu agradeço pois já procurei um modelo pela internet mas n achei, se tiver algum modelo seria legal

    grato Leonardo
    contato: leon.zuck@gmail.com

    • Boa noite João

      É uma exigência do consulado o currículo da pessoa austríaca (seu avô), do seu pai e seu.
      Infelizmente, as informações de escolaridade, empresas trabalhadas, cursos, etc devem constar no currículo. Embora eles exijam datas precisas, muitas vezes não temos, principalmente do avô, mas fiz o maior esforço possível que conseguir informações mais concretas, ou seja, não conseguia indicar dia e mês, mas o ano estava correto.

      Abraços

      Fábio

  65. Bom dia!
    Gostaria de receber, se possível, informações via e-mail também. Estou com dificuldade na parte do currículo. Qual modelo seria ao certo? Pois meu avó que era austríaco não concluiu nem o ensino fundamental, como devo proceder nesse caso?

    Email: andressa_gartner23@hotmail.com

    Muito obrigada!

  66. Boa noite Andressa

    Veja a resposta que apresentei na pergunta do Leonardo logo acima.
    Como disse, é uma tarefa bem difícil, mas depois que você começa obter as documentações de seu avô, por exemplo, certidão de nascimento, ano que chegou no Brasil, etc, além de entrar em contato com parentes mais velhos (como por exemplo tios, ou tios-avôs principalmente) que sempre lembram de algo, você vai montando o “quebra-cabeça”.
    Além disso, se seu avô chegou no Brasil no porto de Santos, o Museu do imigrante aqui em São Paulo também poderá ajudar, ou então pesquisas na internet com o nome do seu avô também trazem algumas informações como fichas cadastras de imigrantes ou informações no Diário Oficial.

    Abraços

    Fábio

  67. Bom dia,

    Meu tataravô veio da Áustria, eis que até mim, é apenas uma linhagem de homens, o que acredito ser mais fácil para a cidadania, certo? Só que estou meio perdida, pois estou no inicio de minha busca… Onde exatamente posso pegar a documentação que prova que ele veio da Áustria?

    Desde já agradeço

  68. Gente. Uma pergunta para quem já passou por esse tipo de situação. Já consegui minha cidadania mas chegou a hora de tirar o passaporte. Preciso tirar a identidade antes do passaporte? Ou posso tirar o passaporte independentemente da identidade? Segunda pergunta, eles tiram a foto no consulado geral de Sao Paulo ou teria que contratar um fotográfo? Se alguem puder responder seria grato desde já.

    • Os dois documentos (Passaporte e Identidade) são independentes. De modo geral, as pessoas solicitam o passaporte, deixando a Identidade posteriormente caso venham a morar na Áustria.
      Com relação à fotografia, minha sugestão é tirar pela empresa indicada pelo Consulado, pois há algumas exigências quanto aos padrões biométricos. Aqui em São Paulo, o Consulado indica um laboratório fotográfico que fica no Shopping Eldorado no bairro de Pinheiros.

  69. Boa tarde Diana

    Quando você nasceu, se sua mãe era solteira, então ela poderá repassar para você. Mas se sua mãe era casada quando você nasceu, então ela só poderá passar, caso você nasceu depois de 25 de outubro de 1983.
    Lembrando que sua mãe precisará obter a cidadania austríaca primeiro.

    Abraços

    Fábio

  70. Boa noite,

    apliquei para acidadania Austriaca pelo consulado austriaco do Brasil em Sao Paulo.
    isso tem mais ou menos uns 2 anos.
    estou aguardando a resposta desde entao, sendo que todas as vezes que ligo no consulado eles dizem que tudo ja foi encaminhado a Viena e so me resta aguardar.
    Existe alguma maneira de checar o andamento desse processo?
    Indo ate viena de repesnte poderia me adiantar alguma coisa?

    abc
    isabella

  71. Ola a todos, gostaria de saber onde e como devo solicitar a certidão de nascimento de um antepassado austríaco.
    Desde ja agradeço muito!!!

  72. Bom dia!
    Sou bisneta de austríaco (meu avô materno é filho de austríaco, ou seja, a minha mãe tem descendência paterna), eu tenho chance de conseguir a nacionalidade ou somente a minha mãe?
    Agradeço quem puder me ajudar!!

  73. Gostaria de saber se tenho direito a cidadania austríaca. Meu trisavô saiu da Áustria ( na época Império Austro- húngaro) em 1872 para o Brasil, nunca se naturalizou, aqui nasceram meu bisavô, minha vó e meu pai. Minha vó nunca casou, como solteira pode transmitir a cidadania para meu pai e consequente este a mim?

  74. Olá pessoal. Dei entrada no meu processo. Queria saber de vcs que já conseguiram, quanto tempo levou do momento que deram entrada no consulado. Obrigada

  75. Tenho uma enorme dúvida. Meu trisavô parte paterna foi nascido na Itália porém conversei com acessoria e me disse q pela Itália não tenho direito. Que na época fazia parte do governo Austro-húngaro. Será que conseguiria a cidadania pela Áustria ? E poderia morar legalmente em qlq lugar da Europa? Obrigada

  76. Olá!

    Eu e minha família estamos separando a documentação para dar entrada no processo de cidadania, porém, não estamos encontrando o Certificado Militar do meu avô (já falecido).

    Alguem passou por essa mesma situação e conseguiu solucionar esse impasse ?

  77. Boa tarde. A cidadania só é concedida até os netos de austríacos?
    O meu bisavô é nascido lá e eu gostaria de solicitar cidadania.
    Se puderem me ajudar agradeço.

  78. Boa tarde! O pai de minha esposa é filho de austríaco, fui ao consulado e o pessoal lá me disse que ele não tem direito por que ele foi policial militar, é isto mesmo?

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