Imigrantes em Portugal passam a ter de provar meios de subsistência
A partir de quarta-feira cada cidadão estrangeiro que queira entrar, permanecer e residir em Portugal terá de possuir uma quantia monetária que garanta as suas necessidades essenciais de subsistência.
A portaria governamental 1563/2007 – publicada hoje em Diário de República e que entra em vigor na quarta-feira – fixa os meios de subsistência que os imigrantes devem dispor para entrar e permanecer em Portugal, designadamente “para a concessão de vistos e prorrogação de permanência e concessão e renovação de títulos”.
Assim, a “suficiência de meios” – definida como recursos estáveis e regulares suficientes para garantir as necessidades do imigrante e da sua família para alimentação, alojamento e cuidados de saúde e higiene – passa a ser uma condição para a entrada e permanência destes cidadãos no país.
O critério de determinação destes meios de subsistência, nomeadamente o dinheiro que cada imigrante ou família deve possuir para demonstrar ao Estado português que é auto-suficiente – depende do tipo de visto que estes cidadãos tiverem ou pedirem e é estabelecido por referência ao salário mínimo nacional, atualmente 403 euros.
De acordo com a nova portaria, para que – por exemplo – uma família de imigrantes constituída por dois adultos e dois jovens a seu cargo disponha de “meios de subsistência”, esta tem que dispor de pelo menos 846,3 euros: ou seja, um salário mínimo (403 euros) para o primeiro adulto, metade para o segundo (201,5 euros) e 30 por cento por cada um de dois filhos menores ou maiores a cargo (120,9 euros por cada um).
Também um imigrante que peça um visto de residência para exercer uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal (que de acordo com a nova lei de imigração permite uma estadia máxima de quatro meses) deve igualmente provar ter meios de subsistência equivalentes ao salário mínimo nacional.
Já para a entrada e permanência de um cidadão estrangeiro titular de visto de trânsito (permanência máxima de 5 dias), de curta duração (três meses a um ano) ou admitido sem exigência de visto nos termos de convenções internacionais a `quantia per capita` equivale a 75 euros por cada entrada no país, acrescido de 40 por cada dia de permanência.
Porém, o documento ressalva que os valores referidos anteriormente podem ser dispensados ao imigrante que prove ter alojamento e alimentação assegurados durante a respectiva estada ou que apresenta termo de responsabilidade no quadro da nova Lei de Imigração.
Esta lei dispõe que um cidadão português ou estrangeiro habilitado a permanecer em Portugal pode assumir a responsabilidade pelo requerente do visto, desde que – indica a nova portaria – ele próprio prove ter a capacidade financeira para garantir o alojamento e alimentação do requerente.
0 comentário