Visto para estudar no Canadá
Para os brasileiros que desejam estudar no Canadá, existem dois tipos de visto. O primeiro é o visto de residente temporário e o segundo é o visto de permissão de Estudo. Vamos explicar mais detalhadamente sobre cada um.
O primeiro é o visto de residente temporário conhecido como visto de visitante, neste caso você não precisará de uma permissão de estudos se: estudar por seis meses ou menos e concluir seus estudos durante o tempo concedido para a permanência.
O segundo é o visto de permissão de Estudo, ou popularmente conhecido como visto de estudante este você irá precisará de uma permissão caso pretenda estudar no Canadá por mais de seis meses. Não dê entrada no pedido sem ter em mãos a carta de aceitação da escola. Toda pessoa que pretende permanecer no Canadá por um período superior a 6 meses, deverá submeter-se à exames médicos com um médico credenciado pelo Consulado. Assim, requerentes de permissão de estudos que necessitam realizar exames médicos para a permanência no Canadá, devem enviar para o consulado a solicitação completa (formulários preenchidos, pagamento e documentação necessária) antes de realizar os exames médicos. Os requerentes devem indicar um endereço de e-mail válido no formulário para que o Setor de Vistos envie o número do processo. Aqueles que não possuem um e-mail pessoal ativo o Setor de Vistos informará o número do processo por carta ou telefone..
Caso o estudante aplique para um curso com duração inferior a 6 meses mas tem planos de fazer outros cursos em seguida, ele deve optar pela “Permissão de Estudo” antes de sair do Brasil. Esse procedimento irá permitir que o estudante aplique para uma extensão do visto para outro curso quando estiver no Canadá. A permissão de estudo não pode ser emitida no Canadá, apenas renovada, portanto a pessoa já deve sair com ela do Brasil. Essa regra se aplica para qualquer tipo de curso ou programa de estudo.
Estudantes com destino a província de Quebec poderão precisar da aprovação daquela província antes da emissão do visto. Essa aprovação é conhecida como CAQ – Certificado de Aceitação de Quebec. Regra geral, se não precisa de permissão de estudo, não precisa de CAQ.
Quais documentações você deverá apresentar:
1) formulário de permissão de estudo devidamente preenchido e assinado. O formulário pode ser baixado da internet ou obtido gratuitamente no Consulado;
2) carta de aceitação emitida pela escola no Canadá;
3) passaporte ou documento de viagem válido. Caso possua, queira apresentar passaportes anteriores;
4) prova de recursos financeiros (último imposto de renda com o recibo de entrega, os três últimos holerites, e/ou bolsa de estudos, e/ou contrato social, e/ou extratos bancários). Apresentar documentos em cópia simples.
5) uma foto recente tamanho passaporte para o requerente e acompanhantes,
6) o envelope selado contendo os resultados dos exames médicos, se for o caso;
7) o CAQ – Certificado de Aceitação de Quebec, se for o caso.
Lembrando que documentos adicionais poderão ser solicitados. Apresente somente fotocópias simples dos documentos. Originais não são necessários e não serão devolvidos se entregues.
Valores e Formas de Pagamento da Taxa do Visto
Uma taxa de processamento é cobrada em quase todos os pedidos de visto. A taxa não é reembolsável, não sendo restituída caso seu visto seja negado. Você deverá pagar a taxa antes de entrar com pedido de visto. Não existe taxa para vistos de trânsito. Para obter informações sobre valores e formas de pagamento você pode consultar o consulado de São Paulo. Maiores informações também podem ser obtidas aqui: Telefone: (55 11) 5509-4343, Fax: (55 11) 5509-4262 ou por e-mail: spalo-immigration@international.gc.ca.
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