Perguntas mais frequentes sobre vistos para Portugal

Perguntas mais frequentes sobre vistos para Portugal

Recebo diariamente dúvidas de leitores sobre vistos para Portugal, ai vai um pouco de perguntas e respostas para ajudar. 1.1. Um cidadão brasileiro necessita de visto para ir de férias a Portugal?

Nos termos da legislação em vigor, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em Portugal, por um período de 90 dias, nos casos de:

  • Turismo;
  • Negócios;
  • cobertura jornalística;
  • missão cultural.

Este prazo poderá ser prorrogado em Portugal mediante autorização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, não podendo a prorrogação ultrapassar 90 dias.

Para qualquer outra situação é exigido visto aos cidadãos brasileiros.

Os cidadãos de outras nacionalidades devem contatar o Consulado de Portugal na sua área de residência para determinar da necessidade ou não de visto para entrar em Portugal.


1.2. Que documentos necessita um cidadão brasileiro para entrar em Portugal?

A isenção de visto não exime os seus beneficiários do cumprimento de algumas formalidades de entrada no país previstas na legislação em vigor (Decreto-Lei n° 34/2003, de 25 de Fevereiro, e Documento do Conselho da União Europeia n° 10479/02, de 17 de Julho, que aprova a Instrução Consular Comum no âmbito do Acordo Schengen).

Assim, à entrada em Portugal, torna-se necessária a apresentação às autoridades fronteiriças portuguesas:

  • do passaporte com validade superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista;
  • do bilhete de viagem aérea (ida e volta);
  • de comprovativo de alojamento;
  • de documento comprovativo de vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil (devidamente reconhecido em Cartório e autenticado no Consulado de Portugal na área de residência);
  • de comprovativos dos meios financeiros para suportar a estada, equivalentes a
    75 euros por cada entrada em território nacional, acrescidos de 40 euros por cada dia de permanência.

NOTA:
A comprovação do valor diário (40 Euros, em dinheiro, “Travelers cheques”, ou cartões de crédito internacionalmente aceites) poderá ser dispensada, caso seja apresentada uma carta convite ou termo de responsabilidade emitido por cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova.


1.3. Que tipos de Vistos existem?

Podem ser concedidos pelos postos consulares portugueses os seguintes tipos de vistos:

Uniformes (previstos no Acordo Schengen para cidadãos de nacionalidades não dispensadas de visto)

1) Visto de escala;

2) Visto de trânsito;

3) Visto de curta duração;

Para obter o formulário de pedido de visto :

Nacionais

4) Visto de residência;

5) Visto de estada temporária.

IMPORTANTE
Todos os pedidos de vistos devem ser instruídos pessoalmente pelo interessado junto ao Consulado de Portugal na área de residência do interessado. Deverá ser apresentada prova de residência. Não são aceites pedidos de visto de estrangeiros que não tenham residência legal no país.


1.4. Documentação necessária comum a todos os vistos

  • Requerimento em modelo próprio (formulário fornecido pela Secção Consular no caso dos vistos nacionais);
  • Documento de viagem válido (+3 meses após validade do visto);
  • 2 fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
  • Título de transporte que assegure o seu regresso (excepto para vistos de residência para reagrupamento familiar e para atividade de investigação, docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada);
  • Seguro médico de viagem;
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (para vistos de estada temporária e de residência);
  • Certificado de registo criminal do país de origem ou onde o requerente reside há mais de um ano (para vistos de residência e estada temporária);
  • Comprovativo das condições de alojamento;
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência;
  • Para menores ou incapazes, autorização de quem exerça o poder paternal ou tutela.

Nota: Os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal.


1.5. O que é um Visto de Escala?

(para cidadãos de nacionalidades não dispensadas de visto)

O visto de escala destina-se a permitir ao seu titular, quando utilize uma ligação internacional, a passagem por um aeroporto ou um porto português.

O titular do visto de escala apenas tem acesso à zona internacional do aeroporto ou porto marítimo, devendo prosseguir a viagem na mesma ou em outra aeronave ou embarcação, de harmonia com o título de transporte.

1.5.1. Que documentos deve apresentar para solicitar um Visto de Escala?

(só para nacionais do Afeganistão, Bangladesh, Rep. Dem. Congo, Eritreia, Etiópia, Gana, Iraque, Irão, Nigéria, Paquistão, Somália, Sri Lanka, Libéria e Senegal)

  • Cópia do título de transporte para o país de destino final;
  • Prova de que o passageiro se encontra habilitado com o respectivo visto de entrada no país de destino.
  • Fotocópia do visto de autorização de residência no Brasil;

NOTA:
O tempo de espera dos vistos uniformes é, normalmente, de 15 dias, desde o início à finalização do processo.
Os pedidos de vistos acima mencionados, deverão ser apresentados pessoalmente no Consulado da área de residência do requerente.


1.6. O que é um Visto de Trânsito?

(para cidadãos de nacionalidades não dispensadas de visto)

O visto de trânsito destina-se a permitir a entrada em território português a quem se dirija a um país terceiro no qual tenha garantida a admissão.

O visto de trânsito pode ser concedido para uma, duas ou, excepcionalmente, várias entradas, não podendo a duração de cada trânsito exceder cinco dias.

1.6.1. Que documentos específicos devo apresentar para solicitar um Visto de Trânsito?

  • Cópia do título de transporte para o país de destino final;
  • Prova de que o passageiro se encontra habilitado com o respectivo visto de entrada no país de destino;
  • Prova de meios de subsistência para a estada e para a viagem para o país de destino;
  • Seguro médico de viagem (cobertura 30 000 euros/mínimo para assistência médica, cuidados hospitalares e repatriamento por razões médicas, válido para todos os países Schengen).
  • Fotocópia do visto de autorização de residência no Brasil;

NOTA:
O tempo de espera dos vistos uniformes é, normalmente, de 15 dias, desde o início à finalização do processo.
Os pedidos de vistos acima mencionados, deverão ser apresentados pessoalmente no Consulado da área de residência do requerente.


1.7. O que é um Visto de Curta Duração?

(para cidadãos de nacionalidades não dispensadas de visto)
O visto de curta duração destina-se a permitir a entrada em território português ao seu titular para fins que, sendo aceites pelas autoridades competentes, não justifiquem a concessão de outro tipo de visto.

O visto pode ser concedido com um prazo de validade de um ano e para uma ou mais entradas, não podendo a duração de uma estada ininterrupta ou a duração total das estadas sucessivas exceder três meses por semestre a contar da data da primeira passagem de uma fronteira externa.

Em casos devidamente fundamentados, e quando tal se revele de interesse para o País, poderá ser concedido um visto de múltiplas entradas a determinadas categorias de pessoas com um prazo de validade superior a um ano, mas inferior a cinco.

1.7.1. Que documentos específicos devo apresentar para solicitar um Visto de Curta Duração?

  • Documentos justificativos do objectivo e das condições da estada prevista;
  • Seguro médico de viagem (cobertura 30 000 euros/mínimo para assistência médica, cuidados hospitalares e repatriamento por razões médicas, válido para todos os países Schengen).

Quando se tratar de viagem para visita familiar:

  • Comprovativo do vínculo invocado;
  • Comprovativo de que o cidadão indicado como referência é cidadão nacional ou residente legal em território nacional;
  • Prova de que dispõe de meios de subsistência para o período da estada.
  • Fotocópia do visto de autorização de residência no Brasil;

NOTA:
O tempo de espera dos vistos uniformes é, normalmente, de 15 dias, desde o início à finalização do processo.
Os pedidos de vistos acima mencionados, deverão ser apresentados pessoalmente no Consulado da área de residência do requerente.


1.8. O que é um Visto de Residência?

1.8.1. Para exercício de atividade profissional subordinada. Que documentos específicos apresentar?

  • Contrato de trabalho, promessa de contrato de trabalho;
  • Comprovativo de habilitações ou qualificações reconhecidas acompanhado de manifestação de interesse da entidade empregadora;
  • Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional;
  • Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal.

1.8.2.  Para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores. Que documentos específicos apresentar?

a) Atividade profissional independente

  • Contrato de sociedade ou contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais;
  • Declaração de que se encontra habilitado a exercer atividade independente quando o exercício dessa profissão, em Portugal, se encontra sujeito a qualificações especiais.

b) Imigrantes empreendedores

  • Declaração de que realizou ou pretende realizar uma operação de investimento em Portugal com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;
  • Comprovativo de que efetuou operações de investimento ou de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal para o fazer.

1.8.3. Para atividade de investigação, docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada. Que documentos específicos apresentar?

  • Promessa ou contrato de trabalho, proposta escrita ou contrato de prestação de serviços ou bolsa de investigação científica;
  • Promessa ou contrato de trabalho, proposta escrita ou contrato de prestação de serviços para atividade docente em estabelecimento de ensino superior ou uma atividade altamente qualificada.

Nota:
Os centros de investigação, os estabelecimentos de ensino superior ou outras entidades, públicas ou privadas, que acolham atividade altamente qualificada, podem remeter os referidos documentos ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

1.8.4. Para estudo no ensino secundário. Que documentos específicos apresentar?

  • Documento de aceitação em estabelecimento de ensino;
  • Documento comprovativo do seu acolhimento por família; ou
  • Documento comprovativo de alojamento.

Nota:
Ao abrigo do nº5 do Art.61º da Lei 23/07 de 04/07, foi publicada a Portaria nº 1079/07 que fixa a idade entre os 14 e os 21 anos como requisito para a solicitação de vistos de residência para estudo no ensino secundário.

1.8.5. Para intercâmbio de estudantes de ensino secundário. Que documentos específicos apresentar?

  • Documento de aceitação em estabelecimento de ensino;
  • Documento comprovativo de acolhimento por família; ou
  • Documento comprovativo de alojamento.

1.8.6. Para estágio não remunerado. Que documentos específicos apresentar?

  • Documento emitido por empresa ou organismo de formação profissional reconhecido;
  • Programa de estágio;
  • Contrato de formação;
  • Calendarização do estágio.

1.8.7. Para estudo no ensino superior. Que documentos específicos apresentar?

  • Documento emitido por estabelecimento de ensino em como foi admitido ou preenche as condições de admissão.

1.8.8. Para voluntariado. Que documentos específicos apresentar?

  • Documento comprovativo de que foi admitido numa organização responsável, oficialmente reconhecido em Portugal para programa de voluntariado.

1.8.9. No âmbito da mobilidade dos estudantes do ensino superior. Que documentos específicos apresentar?

Para nacionais de Estado terceiro que resida como estudante do ensino superior num Estado Membro da UE e se candidate a frequentar em Portugal parte de um programa de estudos  já iniciado ou completá-lo com um programa de estudos afins.

  • Comprovativo de participação num programa de intercâmbio comunitário ou bilateral ou em como foi admitido como estudante num Estado Membro durante um período não inferior a 2 anos;
  • Documento emitido pelo estabelecimento de ensino superior em como foi admitido ou preenche as condições de admissão.

1.8.10. Para efeitos de reagrupamento familiar.

O pedido de reagrupamento familiar deverá ser previamente solicitado junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – consulte o site do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras: www.sef.pt

NOTAS:

  • Os familiares (tal como definidos nos arts. 99.º e 100.º da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho) acompanhantes de titulares de visto de estada temporária ou de residência deverão solicitar visto de curta duração após autorização do visto da pessoa de quem dependem, caso estejam sujeitos à obrigatoriedade de visto (Consultar Lista de Países cujos cidadãos estão sujeitos a visto para entrar em Portugal);
  • Os familiares de titular de visto de estada temporária deverão solicitar prorrogação de estada junto do SEF antes de terminar a validade do visto;
  • Os familiares de titular de visto de residência deverão dirigir-se ao SEF para solicitar reagrupamento familiar nos termos do nº 2 do art. 98.º da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho;
  • A familiares que acompanham ou se venham juntar a cidadão português, da União Européia, de países do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça aplica-se a Lei nº 37/06, de 9 de Agosto.

1.8.11. Para cidadãos reformados, cidadãos que vivam de rendimentos de bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual ou de aplicações financeiras. Que documentos específicos apresentar?

  • Os meios de subsistência a apresentar serão definidos por portaria a publicar.

1.8.12. Para ministros do culto, membros de instituto de vida consagrada ou que exerçam profissionalmente atividade religiosa. Que documentos específicos apresentar?

  • Certificado da igreja ou comunidade religiosa a que pertençam, desde que reconhecidas pela ordem jurídica portuguesa;
  • Os meios de subsistência a apresentar serão definidos por portaria a publicar.

1.9. O que é um Visto de Estada Temporária?

1.9.1 Para tratamento médico em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido.  Que documentos específicos apresentar?

  • Relatório médico;
  • Comprovativo de que o requerente tem assegurado o internamento ou tratamento ambulatório em estabelecimento de saúde público ou privado devidamente certificado.

1.9.2. Para transferência de cidadãos de Estados Partes na OMC para prestação de serviços ou formação profissional. Que documentos específicos apresentar?

  • Documentos comprovativos de transferência de estabelecimento da mesma empresa ou mesmo grupo de empresas.

Nota:
Este visto aplica-se a sócios ou trabalhadores subordinados com vinculo há pelo menos 1 ano, que:

  • Sejam quadros superiores com poderes de decisão;
  • Sejam técnicos específicos essenciais à atividade da empresa;
  • Tenham por objectivo receber formação profissional.

1.9.3. Para exercício de uma atividade subordinada de caráter temporário que não ultrapasse, em regra, 6 meses. Que documentos específicos apresentar?

  • Promessa de contrato de trabalho temporário;
  • Declaração do I.E.F.P. comprovativa de que a promessa de contrato de trabalho se refere a oferta disponível.

1.9.4. Para exercício de atividade independente de caráter temporário que não ultrapasse, em regra, 6 meses. Que documentos específicos apresentar?

  • Contrato de sociedade ou de prestação de serviços no âmbito duma atividade profissional independente de carácter temporário;
  • Declaração emitida pela entidade competente quando a profissão a exercer se encontre sujeita a qualificações especiais.

1.9.5. Para exercício duma atividade de investigação científica em centros de investigação, atividade docente em estabelecimento de ensino superior ou atividade altamente qualificada por tempo inferior a 1 ano. Que documentos específicos apresentar?

  • Promessa ou contrato de trabalho, proposta ou contrato de prestação de serviços ou bolsa de investigação;
  • Promessa ou contrato de trabalho ou proposta escrita ou contrato de prestação de serviços para exercer uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou uma atividade altamente qualificada.

1.9.6. Para exercício de uma atividade desportiva amadora. Que documentos específicos apresentar?

  • Certificado da respectiva Federação;
  • Termo de responsabilidade subscrito pelo clube ou associação desportiva assumindo a responsabilidade pelo alojamento e cuidados de saúde.

1.9.7. Para permanência em Portugal por períodos superiores a 3 meses em casos excepcionais, devidamente justificados. Que documentos específicos apresentar?

  • Comprovativo de situação de excepcionalidade (por exemplo, Acordos ou compromissos internacionais – OMC);
  • Contrato de prestação de serviços;
  • Certificado de habilitações técnicas para a prestação de serviços.

1.9.8. Para acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico. Que documentos específicos apresentar?

Comprovativo de laços de parentesco que justificam o acompanhamento.


Exemplo do Termo de Responsabilidade:

Eu______ (nome do cônjuge/ dos pais), ________ (estado civil), _______ (profissão, mencionando o local de trabalho), ______ portador do Bilhete de Identidade / da Autorização de Permanência n°_____, residente em_________ declaro, para os devidos efeitos, que me responsabilizo pelos meios de subsistência – alojamento, alimentação e assistência médica hospitalar – de minha esposa / marido / filho(a)______ (nome do requerente), de nacionalidade brasileira, titular do passaporte nº _______, o(a) qual vem residir comigo no endereço acima mencionado. Local, data e Assinatura do declarante.

7 comentários

comments user
Gabriella

Olá! Sou brasileira e estudo em portugal e gostaria de saber se existe algum programa de bolsas. Faço um curso de engenharia civil aqui e gostaria muito de concorrer a uma bolsa.
Agradeço a ajuda!

comments user
carolina

sou brasileira casada com brasileira com visto de trabalho ,estamos no brasil por q engravidei em portugal mas resolvi ter aqui no brasil e viemos os dois pra ca ;oque eu preciso para tirar o visto de agrupamento familiar aqui no brasil para podermos voltarmos os tres pra la legalmente?

comments user
Jessica

Pessoal,

Consegui um mestrado em Portugal e queria tirar uma duvida com relação ao visto. Precisa de um Titulo de transporte que assegure o regresso, mas o meu curso é de 2 anos e não posso comprar passagem aerea com tanto tempo de antecedência…Como isto funciona?

Obrigada

comments user
Bruno

Vou fazer um eságio em Portugal em abril do ano que vem. Não sou estudante. Sou médico, e vou apenas fazer um observership em um hospital COM DURAÇÃO DE 01 MÊS. Preciso de visto para isso? Ou estou me enquadrando naqueles 90 dias para o espaço Schengen?
Sei que não é preciso visto para passar 01 mês em Portugal mas precisarei porque vou fazer um estágio?
Grato

comments user
Marina

Olá! Sou brasileira e estou em Portugal a 10 anos,meu filho ficou aqui durante 5 anos voltou para o Brasil no inicio de 2013.Quando ele foi embora ainda tinha o visto de residência valido,porem, a namorada ficou gravida e então ele não pode voltar.Agora eles querem voltar a Portugal no final de 2016.Eles podem? A namorada também morou em Portugal por 2 anos mas não tinha visto.Obrigada se puderem me esclarecer as duvidas.

comments user
Jeane

olá por favor tenho uma duvida para preencher os campos: titulo de residencia e visto de regresso.
quanto aos VISTOS SCHENGEN Portugal

comments user
Rai

Consegui um mestrado em Portugal e queria tirar uma duvida com relação ao visto. Precisa de um Titulo de transporte que assegure o regresso, mas o meu curso é de 2 anos e não posso comprar passagem aerea com tanto tempo de antecedência.

Publicar comentário