Dupla cidadania
O que é Dupla Cidadania
É o Direito que alguns cidadãos têm de possuir além da cidadania “jus solo” (cidadania do solo onde nasceu) também a cidadania “jus sanguini” (cidadania de sangue).
Melhor explicando:
Quando a pessoa nasce, automaticamente recebe a cidadania do país onde nasceu, “jus solo”.
Quando recebe a cidadania por transmissão de uma ascendente, ex: pai, mãe, avós, bisavós, tetravós etc, é considerada “jus sanguini”, ou seja, herda do direito de obter a cidadania de seus ascendentes através do sangue. Neste caso a pessoa passa a poder fazer uso das duas cidadanias, uma vez que o Brasil não exige que se abdique da cidadania Brasileira para que se possa fazer uso de outra, herdada dos ascendentes.
Os descendentes de estrangeiros sempre tiveram, mesmo que restringida a linha de ascendência, direito de obter a cidadania de seus antepassados sem que perdessem a nacionalidade do solo ondem nasceram, no entanto, após a consolidação da U.E. (União Europeia) é que passaram a buscar mais este direito.
- PASSAPORTE EUROPEU , VEJA SE VOCÊ PODE TER UM
“Fuçar” as gavetas da “nonna”, apinhadas de papelada antiga, pode trazer algumas belas surpresas. De repente, você descobre que naquele “bolo” de documentos está a chave para conseguir uma dupla nacionalidade ou seja, acumular a cidadania brasileira com a dos seus antepassados.
Para quem viaja, o maior benefício disso é ganhar um passaporte europeu, o que garante muitas vantagens: entrar sem visto nos quinze países da comunidade, bem como nos Estados Unidos e em muitas outras nações colonizadas por europeus, e obter permissão para residir, estudar e trabalhar na Europa.
Não é fácil: a operação envolve complicados trâmites burocráticos, demora um bom tempo (em alguns casos, anos) e, frequentemente, se esbarra na má vontade dos funcionários dos consulados. A seguir, o “caminho das pedras” para obter as quatro cidadanias europeias mais requisitadas no Brasil:
- Cidadania alemã
Quem tem direito:
Filhos de pai ou mãe alemães nascidos depois de 1975 e filhos de pai de nacionalidade alemã nascidos antes de 1975. Os nascidos depois de 31/12/1999 só poderão requerer a nacionalidade se o pai ou a mãe alemã declararem seu nascimento dentro de um ano ao consulado alemão no exterior.
Documentos:
* certidão de nascimento do requerente, do pai e do avô paterno ou somente da mãe caso a nacionalidade seja adquirida através dela (apenas para nascidos após 1975);
* certidão de casamento de pais e avôs paternos;
* certidão de óbito dos antepassados;
* carteira de identidade de todas as pessoas relacionadas no requerimento;
* carteira de identidade brasileira para os estrangeiros — pai, avô etc.
* passaportes antigos ou outros documentos de viagem dos antepassados que vieram para o Brasil;
* comprovante de entrada no país;
* outros documentos em que conste a nacionalidade alemã do antepassado;
* eventual inscrição no registro do consulado alemão;
* certidão negativa de naturalização brasileira, obtida no Ministério da Justiça.
Obs: Todos os documentos devem estar autenticados e traduzidos para o alemão.
Tempo de espera: até dois anos.
Mais informações: Consulado da Alemanha em São Paulo,
tel. (0xx11) 3814-6644.
- Cidadania espanhola
Quem tem direito:
Filhos de pai espanhol nascidos a partir de 29/ 12/1960, filhos de mãe espanhola nascidos a partir de 20/8/1982 e filhos de pais que tenham obtido a nacionalidade espanhola.
Documentos:
* formulário de declaração de dados do consulado;
* cópia autenticada da certidão de nascimento do interessado
* cópia autenticada da certidão de casamento dos pais (se não houver, trazer as certidões de nascimento dos pais);
* certificado de nacionalidade do pai e/ou da mãe ou passaporte espanhol;
* certidão de nascimento, realizada e emitida pelo consulado, do pai e/ou mãe;
* cópia autenticada da cédula de identidade de estrangeiro do pai e/ou da mãe.
Tempo de espera: de seis meses a um ano.
Mais informações: Consulado em São Paulo, tel. (0xx11) 3059-1800. Consulado no Rio de Janeiro, tel. (0xx21) 543-3200.
Site: www.consuladoespanhasp.org.br
- Cidadania italiana
Quem tem direito:
Esposas de cidadãos italianos (após o terceiro ano de casamento), filhos de mãe italiana nascidos depois de 1948 e filhos, netos e bisnetos de homens italianos.
Documentos:
* certidão de nascimento original do ascendente italiano;
* certidão de casamento original do ascendente, caso tenha se casado na Itália;
* certidão negativa ou positiva original de naturalização brasileira do ascendente;
* certidão de casamento se o ascendente tiver se casado no Brasil (cópia autenticada);
* certidão de nascimento da esposa do ascendente (cópia autenticada);
* certidão de óbito do ascendente, se for o caso (cópia autenticada);
* certidão de óbito da esposa do ascendente, se for o caso (cópia autenticada);
* comprovante de residência do requerente;
* cópia da carteira de identidade do requerente;
* duas xerox autenticadas do certificado de serviço militar.
Obs: Todos os documentos devem estar traduzidos para o italiano.
Tempo de espera: o consulado divulga num prazo de três a oito meses. Geralmente, porém, o processo se arrasta por anos.
Mais informações: Consulado em São Paulo, tel. (0xx11) 3826-9022. Consulado no Rio de Janeiro, tel. (0xx21) 282-1315.
Site: www.italconsul.org.br
- Cidadania portuguesa
Quem tem direito:
Filhos, netos e bisnetos de portugueses.
Documentos:
* requerimento ao Ministério da Administração Interna, com assinatura reconhecida, com, além dos dados pessoais, os motivos pelos quais deseja naturalizar-se, fatos que demonstrem ligação com Portugal (como comprovantes de viagens ao país etc.) e exemplos de fatos que demonstrem interesse pela cultura portuguesa;
* certidão de nascimento que comprove a ascendência portuguesa;
* certidão de casamento;
* certidão de nascimento do pai e/ou da mãe que é filho(a) de portugueses;
* certificado de registro criminal brasileiro e português, emitido há menos de seis meses;
* cópias autenticadas da carteira de identidade e do passaporte;
* documento que comprove que é capaz de sustentar-se;
* declaração de conhecimento da língua portuguesa (pode ser histórico escolar que prove que o curso foi ministrado no Brasil);
* requerimento ao Ministério da Administração Interna solicitando a dispensa de autorização de residência em Portugal.
Tempo de espera: de doze a dezoito meses.
Mais informações: Consulado em São Paulo, tel. (0xx11) 3277-0011. Consulado no Rio de Janeiro, tel. (0xx21) 544-2444.
Site: www.consuladoportugalsp.org.br
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