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Possibilidades e limitações

Abrangência da assistência consular

Os Consulados e setores consulares de Embaixadas do Brasil têm como principal função prestar assistência a cidadãos brasileiros no exterior. Nesse sentido, é importante que você saiba que há limites legais para a atuação das autoridades consulares brasileiras no exterior.

·Caso o cidadão brasileiro seja roubado ou perca o seu passaporte, os consulados e os escritórios consulares temporários brasileiros poderão emitir novo passaporte (mediante pagamento de taxa) ou documento de viagem (gratuito) que possibilite seu regresso ao Brasil.

· Em caso de detenção de cidadão brasileiro, a autoridade consular deverá zelar para que as autoridades locais ajam com equidade e justiça em relação a ele (ou seja, não receba tratamento de qualidade diferente daquele dado aos presos locais).

· Se um cidadão brasileiro necessitar de tratamento médico, a autoridade consular poderá indicar-lhe clínica ou médico de referência, além de avisar sua família no Brasil;

· Sugerir medidas de segurança e precauções a serem tomadas durante viagens;

· Prestar serviços consulares notariais (registro de filhos, transcrição de atestados de óbito, legalização de documentos, etc);

· Aos brasileiros residentes na Colômbia, informar-lhes periodicamente sobre questões relativas a CPF, Título de Eleitor, etc.

Por outro lado, é igualmente necessário que você saiba que há limites legais para a atuação das autoridades consulares brasileiras no exterior e que elas NÃO PODEM:

· Pagar suas despesas de manutenção na Colômbia (aluguel, roupas, remédios, etc) ou fornecer dinheiro para despesas correntes;

· Obter gratuitamente passagens em companhias aéreas, aviões militares, de carga ou de correios, empresas de ônibus, táxi, trens ou navegação marítima e fluvial para qualquer destino;

· Livrar o cidadão brasileiro de detenção, quando acusado de crime ou infração, e obter para ele tratamento diferenciado do prestado aos nacionais locais em prisões.
· Sem prejuízo de comunicar sua detenção ou prisão a um familiar indicado no Brasil, a Embaixada não fornece dinheiro ou cartões telefônicos para chamadas internacionais de presos ou detidos;

· Responsabilizar-se pelo pagamento de multas, fianças ou cauções em nome de cidadãos brasileiros;

· Interceder junto a promotores ou juízes em processos envolvendo cidadãos brasileiros (a defesa cabe sempre ao advogado do interessado);

· Interferir ou questionar decisões soberanas da Justiça colombiana (por exemplo: transferência de presos entre penitenciárias, valores de multas, concessão de tutela ou guarda de menores, etc);

· Facilitar a obtenção de vistos perante outros consulados estrangeiros, ou informar sobre requisitos exigidos por terceiros países para entrada e naturalização, asilo ou refúgio;

· Agir ou falar em seu nome, ou de seu advogado, para obter guarda de filhos menores perante a Justiça da Colômbia, nos casos de separação ou divórcio;

· Eximi-lo de deveres perante outro país, do qual você também tem nacionalidade (por exemplo: se você é cidadão colombiano e brasileiro, a Embaixada não pode dispensá-lo da obrigatoriedade de prestar serviço militar na Colômbia, ou do pagamento de impostos. De igual modo, se você detiver dupla nacionalidade – por exemplo, colombiana e brasileira – sempre será tratado pelas autoridades locais exclusivamente como colombiano, ainda que alegue a condição de duplo-nacional);

· Responsabilizar-se pelo pagamento de dívidas contraídas por cidadãos brasileiros (por exemplo, hospitais, clínicas, hotéis, restaurantes, lojas ou referentes a passagens aéreas);

· Tramitar envio de dinheiro, objetos ou pacotes para você a partir do Brasil ou para o Brasil (apenas a rede bancária e os correios, cobrando as taxas necessárias, estão autorizada a fazer isso);

· Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas médicas ou de internação em hospital;

· Cobrir despesas com sepultamento, cremação, embalsamamento e de transporte de restos mortais para o Brasil;

· Regularizar a situação de cidadão brasileiro, ou de seus dependentes, junto às autoridades de imigração locais.

IMPORTANTE:

As convenções internacionais das quais o Brasil é parte asseguram a qualquer cidadão, enquanto em território estrangeiro, o direito de entrar em contato com as autoridades consulares brasileiras. Assim, caso você tenha algum problema com as autoridades do local onde estiver, invoque esse direito. Lembre-se, porém, que, uma vez em outro país, VOCÊ ESTÁ SUJEITO ÀS LEIS LOCAIS. Informe-se e evite aborrecimentos.
O passaporte é sua identidade no exterior. Convém guardá-lo bem e ter sempre anotado o seu número e data de expedição. Se possível, tire uma fotocópia de suas páginas iniciais, que contêm os dados pessoais do portador e da autoridade expedidora, além do prazo de validade. É também prudente manter fotocópia do seu visto, pois no caso de perda ou furto do seu passaporte, fica bem mais fácil o contato com as autoridades locais de imigração.
Sempre esclareça as autoridades locais, quando a situação assim o exigir, que o passaporte é documento de propriedade do Governo brasileiro e, nessa condição, não poderá ser objeto de apreensão. Quando viajar para o exterior, leve consigo cópias de sua carteira de identidade, CPF, certificado de reservista e título de eleitor. Caso seu passaporte seja extraviado ou furtado, não haverá motivo de aflição: registre a ocorrência na polícia e a repartição consular providenciará outro passaporte.
Caso você não disponha dos documentos que a lei brasileira exige para a emissão de novo passaporte, a autoridade consular poderá emitir uma ‘Autorização de Retorno ao Brasil’ gratuita, que permitirá seu regresso ao Brasil.

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