Exército da Argentina inicia transição jurídica e profissional
Os militares que cometerem delitos em tempo de paz serão julgados por civis
A ferida de dor e espanto que deixou a atuação das Forças Armadas argentinas durante a feroz ditadura militar dos anos 1970 receberá um novo bálsamo na próxima sexta-feira, 27, com a abolição definitiva da jurisdição penal militar e a entrada em vigor de uma nova lei, segundo a qual os militares que cometerem delitos em tempo de paz não serão julgados por outros militares; serão submetidos, como qualquer outro cidadão, aos tribunais civis comuns.
“A nova lei, promovida pelo governo Kirchner e aprovada por 59 votos contra 2 no Congresso, representa uma novidade absoluta na América Latina, onde os militares tradicionalmente se reservaram, de uma maneira ou de outra, a jurisdição penal para não se submeter em caso algum a juízes civis”, afirma a advogada Ileana Arduino, diretora de Direitos Humanos e Direito Humanitário no Ministério da Defesa e uma das responsáveis pela elaboração das novas normas.
A entrada em vigor da reforma penal coincide com novas iniciativas para modificar profundamente a formação profissional dos militares. No ano passado foram introduzidas sete novas matérias relacionadas a direito internacional humanitário, direitos humanos, história contemporânea da Argentina ou formação cidadã. Neste curso, pela primeira vez, cadetes do quarto ano da Escola Naval receberão os ensinamentos sobre direito internacional na sede de uma instituição civil alheia ao mundo castrense, a Universidade de La Plata, no que se considera um experimento que será aplicado no futuro a outras escolas militares. Os planos de estudo dependem de outra mulher, a subsecretária de Formação, Sabina Frederic.
A reforma dos códigos militar e penal tem uma importância capital. Passaram-se 30 anos desde que a ditadura militar desmoronou, mas ainda não faz dez que o Conselho Supremo das Forças Armadas argentinas pretendeu se declarar competente na causa aberta pelo sequestro e roubo de bebês durante a ditadura militar. Felizmente, uma lei previa desde a época do presidente Raúl Alfonsín que as decisões castrenses pudessem ser apeladas excepcionalmente na justiça federal e a Corte de Cassação impediu semelhante engano.
A partir de agora desaparece completamente a jurisdição penal militar e se incorporam ao código penal comum figuras delituosas específicas para o âmbito castrense, entre elas o novo delito de assédio sexual cometido por um superior. Por outro lado, desaparecem todos os antigos delitos “contra a honra militar”, figura que, segundo Arduino, só servia para ressaltar a ideia de que os militares têm uma honra e valores diferentes dos demais cidadãos. Especialmente importante é também o desaparecimento absoluto da pena de morte (que existia como figura penal no abolido Código de Justiça Militar e que, embora não fosse aplicada há décadas, continuava sendo pedida formalmente em determinados casos) e do delito de homossexualidade.
A necessidade de reformar radicalmente o Código de Justiça Militar tornou-se patente devido aos chamados “Caso Correa Belisle” e “Caso López”. O capitão Correa foi condenado a um ano de prisão por denunciar em 1994 o assassinato de um soldado, encoberto pelos comandantes superiores de sua unidade, e levou seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A CIDH considerou em 2004 que ele foi impedido de exercer seu direito à defesa. Para evitar uma condenação oficial, o governo se comprometeu a reformar a jurisdição militar argentina. Em março de 2006 criou-se uma comissão integrada por juristas de grande prestígio, entre eles o ministro da Suprema Corte Raúl Zaffaroni, e especialistas em direito das forças armadas, como o coronel auditor Manuel Omar Lozano.
“Não é estranho ouvir agora entre os militares que não podíamos administrar justiça como fazíamos”, afirma Lozano. O coronel admite que a redação das novas normas e sua aplicação darão origem a “tensões”, mas afirma que a maioria dos oficiais compreende perfeitamente que não era possível manter a situação atual. “Muitos acreditavam que administrar justiça era uma simples ferramenta do comando, e não pode ser assim”, explica. O antigo código permitia que os juízes e integrantes dos tribunais militares não fossem advogados e, além disso, os obrigava a manter uma relação de hierarquia com a qual não existia nem assistência técnica nem qualquer independência judicial.
Por:”El País”
Tradução: Luiz Roberto Mendes Gonçalves
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