Dúvidas sobre Vacina contra febre amarela
Uma de nossas leitoras a Stephanie, deixou uma pergunta um tanto interessante em nossa página dicas de viagem ao exterior, seria simples e rápido responde-la porém vejo que muitos tem dúvidas sobre este assunto por isso vou responde-la e explicar um pouco mais detalhadamente sobre “Vacina contra febre amarela”.A pegunta feita foi a seguinte
“Olá! Vou para os Estados Unidos daqui a 6 dias, mas tomei a vacina contra febre amarela somente hoje! Tem alguma chance de eu não poder embarcar? Obrigada”
Primeiramente olá Stephanie,
Esclarecendo a questão vamos lá. A imunização por meio da vacina é muito importante para o controle de doenças numa comunidade e para a própria proteção do viajante. Normalmente recomenda-se que antes de uma viagem seja consultado algum órgão de informação sobre saúde do viajante vou mencionar dois abaixo.
O órgão central é a Organização Mundial de Saúde (www.who.int). Outro centro de informação atualizada e confiável é o Centro de Controle de Doenças dos Estados Unidos (www.cdc.gov).
” Stephanie, no seu caso você não terá problema algum com relação a vacina porque os Estados Unidos não faz parte dos países que exigem o certificado internacional de vacinação contra a febre amarela.”
Os países que exigem este certificado são: África do Sul, Albânia, Angola, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Arábia Saudita, Argélia, Austrália, Bahamas, Bangladesh, Barbados, Belize, Benin, Bolívia, Brasil, Brunei, Burkina Fasso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Cazaquistão, Chade, China, Cingapura, Colômbia, Congo, Djibuti, Dominica, Egito, El Salvador, Equador, Eritréia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gabão, Gâmbia, Gana, Granada, Grécia, Guadalupe, Guatemala, Guiana, Guiana Francesa – Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Honduras, Iêmen, Ilha de Pitcairn, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Iraque, Jamaica, Jordânia, Kiribati, Kuait, Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Líbia, Madagascar, Malásia, Malaui, Maldivas, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, Moçambique, Myanma, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Niue, Nova Caledônia, Omã, Panamá, Papua-Nova Guiné, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa, Palau, Portugal, Quênia, República Centro-Africana, Reunião, Ruanda, Samoa Americana, Samoa Ocidental, Santa Helena, Santa Lúcia, São Cristóvão e Névis, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Suriname, Tailândia, Tanzânia, Togo, Tonga, Trinidad e Tobago, Uganda, Venezuela, Vietnã, Zaire, Zimbábue.
Ufa…quantos países, é são mais de 120 países que exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela de pessoas que vieram de áreas infectadas pela doença, incluindo quem mora no Brasil. Então se você for a algum destes países mencionados acima providencie sua vacina.
A vacina é gratuita, tem validade de dez anos e tem que ser tomada dez dias antes de viajar. O porque destes dez dias exigidos? Porque é o tempo que a vacina leva para fazer efeito, ou seja, para lhe imunizar.
Uma informação importante a vacina não deve ser tomada por grávidas, crianças com menos de seis meses, pessoas alérgicas a proteína de ovo, portadoras de imunodeficiência, contaminadas pelo vírus HIV ou que estejam usando medicamentos quimioterápicos ou a base de corticosteroides. Neste caso, o viajante deve ter um documento com os motivos médicos para que não seja vacinado. Apenas de 2% a 5% das pessoas apresentam reações adversas, no período de 5 a 10 dias após a aplicação. Os efeitos mais comuns são dor de cabeça, dor muscular e febre baixa.
Agora vamos falar um pouco sobre o certificado internacional. Este é válido por dez anos, a partir de dez dias da primeira dose ou do dia da revacinação realizada, e pode ser fornecido nos locais da aplicação, ou seja, postos do Ministério da Saúde ou agências da Vigilância Sanitária. Muitos aeroportos, portos e fronteiras têm postos de vacinação. Se quiser saber mais informações sobre o assunto entre no site ao lado www.anvisa.gov.br.
Uma dica importante: Apenas o portador da carteira de vacinação poderá solicitar a substituição do cartão, comparecendo ao posto de troca munido de documento oficial com fotografia: Carteira de Identidade, Passaporte ou Cédula Profissional (tipo OAB, CREA, CRF, CRM etc.). Para menores de idade é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.
Espero ter ajudado e ter sanado algumas dúvidas sobre o assunto. Desejo a você Stephanie uma boa viagem e aos que estão se preparando o desejo é o mesmo!
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