Como realizar um casamento entre homossexual no Reino Unido

Como realizar um casamento entre homossexual no Reino Unido

Casais homossexuais podem registrar oficialmente sua relação. A união civil no Reino Unido é praticamente como um casamento, a denominação só é diferente porque se trata da união entre pessoas do mesmo sexo. A única diferença é que no casamento é possível ter uma cerimônia religiosa, enquanto na parceria civil somente será possível o registro no cartório, mas os direitos e obrigações são os mesmos.

Entre os direitos e obrigações que terão os parceiros, destacam-se: a obrigação de manter razoáveis condições de moradia ao parceiro e aos filhos; direito a indenizações em caso de morte do parceiro, proteção contra violência doméstica, direito de pleitear pela divisão de bens se a relação for dissolvida e o direito de requerer visto como dependente no Reino Unido.

Os parceiros devem ser do mesmo sexo; estarem livres para realizar o procedimento, ou seja, não podem estar casados; devem ter mais de 16 anos e claro que não podem ser parentes consanguíneos, tipo irmão com irmão.
Para registrar a relação, ou, como se diz, “casar no civil”, os mesmos procedimentos do casamento deverão ser seguidos. É preciso que um dos “noivos” tenha visto de residência definitiva, cidadania europeia, entry clearance na condição de futuro parceiro (noivo) ou uma aprovação (certificate of approval) do Home Office (Ministério do Interior).

Isso significa que quem está sujeito ao controle de imigração, para marcar o registro da relação no cartório, tem que apresentar ou um entry clearance (pré-visto) adquirido para o propósito de registrar a relação, ou o certificado emitido pelo Home Office autorizando (certificate of approval).

O entry clearance de “noivo”, deve ser obtido no Consulado Britânico do país de origem ou onde o estrangeiro tenha residência. Na realidade, a tradução correta de “proposed civil partner” não seria noivo e sim futuro parceiro civil (ou futura parceira civil, no caso de mulheres, as leis são exatamente iguais para gays e lésbicas). O termo “noivo” só é utilizado quando se trata de casamento.

Com o entry clearance, é possível marcar a data do registro da relação em um cartório designado, sem a notificação prévia ao Home Office. Agora, se o o futuro parceiro civil já se encontra no Reino Unido, por exemplo, com visto de estudante, ele deverá solicitar ao Home Office a autorização para realizar o registro. Este procedimento visa evitar que pessoas que não tenham mais visto válido consigam se legalizar no país através da união civil, o que já aconteceu na realização de muitos casamentos.

A taxa de solicitação para o certificate of approval deve ser enviada ao Home Office. Só são aceitas as solicitações daqueles que tiverem obtido visto superior a seis meses e que ainda tenham no mínimo três meses válidos. Isso quer dizer que ao turista não é permitido registrar a relação no Reino Unido, ele deve retornar ao país de origem para solicitar o entry clearance.

Uma vez obtido o certificado, o casal deverá ir a um dos cartórios designados para marcar a data. Depois da relação ser registrada, os parceiros receberão um documento semelhante à certidão de casamento.
Com a relação oficializada, é possível solicitar ao Home Office a inclusão de um dos parceiros como dependente do outro. Por exemplo, no caso de dois estudantes brasileiros, depois do registro um poderá se tornar o dependente do outro.

Lembrando sempre que os mesmos direitos do casamento serão atribuídos aos parceiros civis.
Se um dos parceiros é um cidadão europeu (EEA National), o outro, não-europeu, obterá um visto de cinco anos, igualmente concedido no caso do casamento. Nesse caso a solicitação é de graça, não sendo cobrada nenhuma taxa pelo Home Office.

Já ao parceiro que oficializar a relação com um cidadão britânico, serão concedidos dois anos, e o Home Office  que cobra uma salgada taxa.  Após transcorridos quatro anos no primeiro caso (parceiro europeu) e dois anos no caso da parceria ser com um cidadão britânico, é possível realizar o pedido para a residência por prazo indeterminado (indefinite leave to remain) no Reino Unido.

O registro como parceiros civis é um compromisso sério, pois a parceria civil só terminará com a dissolução formal ou anulação ou com a morte de uma das partes. A dissolução só será possível através de processo judicial.
O procedimento não se chama divórcio e sim dissolução da parceria civil, onde as partes deverão indicar para a Corte o motivo pelo qual desejam terminar a relação.

Antes do Civil Partnership Act 2004, permanecer no Reino Unido como dependente de um europeu só era possível requerendo o visto de partner. Para quem está numa relação estável mas por algum motivo não pretende se casar, essa possibilidade ainda existe. Nesse caso, a relação não se torna um compromisso formal, trata-se apenas de um requisito para a obtenção do visto.

Mas é necessário provar que estão morando juntos no mínimo há dois anos no Reino Unido e o visto concedido é de dois anos, podendo ser estendido por mais dois anos se a relação permanecer.
A grande maioria, no entanto, deve optar por oficializar a relação. Mesmo que os dois parceiros já sejam residentes e não tenham problemas com a Imigração, se um deles morrer, a herança terá a mesma isenção de impostos que os heterossexuais desfrutam quando ficam viúvos.

Além disso, com a relação oficializada, mesmo que um parceiro morra sem ter feito o testamento, o outro poderá ser reconhecido como herdeiro. Assim como agora existe igualdade de direitos, há também igualdade de obrigações, portanto vale considerar algumas desvantagens. Se um dos parceiros estiver desempregado e solicitar, por exemplo, o auxílio-desemprego, ele terá que informar a renda de seu parceiro e alguns benefícios sociais poderão ser drasticamente reduzidos ou, conforme a renda do parceiro, até recusados.

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