Casamento com Britânicos
Embora a maioria dos estudantes retorne ao Brasil, alguns se envolvem em relacionamentos amorosos e quando se casam podem se tornar residentes, desde que preencham os requisitos do Home Office (Ministério do Interior), que diferem conforme o tipo de relação.
Casamento com britânicos
Para se casar no Reino Unido, é necessário observar UM dos seguintes critérios:
A. Se você já se encontra no Reino Unido, é preciso obter um certificado de aprovação do Home Office. Para que um brasileiro possa se casar com um britânico, e posteriormente requerer seu visto de esposo, é necessário que ao se casar o brasileiro tenha um visto superior a seis meses. Ou seja, o brasileiro aqui estiver como turista ou até mesmo com visto de estudante de seis meses, a ele não deverá ser concedido o certificado de aprovação para se casar. a pessoa que deseja se casar. Só pode solicitar essa aprovação quem tiver um visto de mais de seis meses e com no mínimo três meses restantes do mesmo.
Portanto, o que muita gente temia aconteceu, turista não pode mais se casar em território britânico e nem o estudante que ainda tem em vigor o visto obtido no aeroporto.
Deve-se observar que este certificado somente tem a função de permitir que o casamento seja realizado; não se trata de um tipo de visto. O visto deve ser requerido depois que o casamento foi realizado.
B. Se você está no Brasil, precisa obter um entry clearance (permissão prévia, ou seja, uma espécie de visto) como noivo(a) ou turista para casar. O entry clearance deve ser requerido no Consulado Britânico do país onde o/a noivo/a tem residência. No caso do Brasil, o único consulado britânico do país que emite o entry clearance é o do Rio de Janeiro. Para que um brasileiro possa vir ao Reino Unido sob a condição de noivo/a de um britânico, cinco condições devem ser preenchidas:
1. Caso concedido o visto, o casal pretenda se casar dentro de um período de seis meses.
2. Que o casal pretenda viver junto após o casamento.
3. Que o noivo e a noiva tenham se conhecido pessoalmente.
4. Que haja acomodação disponível ao brasileiro e seus dependentes, onde possam permanecer até a data do casamento, sem que haja necessidade de recorrer a qualquer forma de benefício (auxílio desemprego, assistência habitacional, etc).
5. Que o brasileiro e seus dependentes possam ser sustentados, após o casamento, sem necessidade de nenhum benefício público.
Caso seja concedido o visto de noivo/a, o brasileiro receberá permissão de permanência no Reino Unido por um período de seis meses sem permissão para trabalhar. Dentro desses seis meses, os noivos deverão efetivamente se casar e requerer o visto de esposo/a ao cônjuge brasileiro. Faltando um mês para completar dois anos, a contar do momento em que foi concedido o visto de esposo/a, o brasileiro poderá requerer seu visto de residência permanente no Reino Unido.
C. Se você tem status definitivo no Reino Unido, ou seja, visto de residência permanente, não precisa permissão para se casar. Somente as pessoas sujeitas ao controle imigratório devem observar estas condições, ou seja, os brasileiros residentes ou com passaporte da União Européia não estão incluídos nesta imposição.
Se um brasileiro quiser se casar com uma italiana, por exemplo, terá que enviar o formulário com a taxa correspondente (£135) para o Home Office e aguardar a decisão se poderá ou não celebrar o casamento aqui. Depois de aprovado e expedido o certificado em seu nome, o noivo poderá ir ao Cartório para marcar a data do casamento. Observa-se que no caso de dois brasileiros que desejam se casar aqui, cada um deve enviar o seu próprio formulário individualmente requerendo a aprovação, ou seja, terão que pagar duas taxas.
Resumindo: os cartórios designados a celebrarem casamentos de estrangeiros só estão autorizados a marcar a data se o interessado possuir o certificado de aprovação do Home Office, OU se tiver um entry clearance na condição de noivo ou de visitante para casar, OU se possuir um visto de residência permanente.
Estas exigências na legislação foram introduzidas porque o Home Office deseja reduzir o número de pessoas que realizam o chamado “bogus marriage” (casamento por conveniência), que estava aumentando a cada ano. Segundo uma reportagem da BBC, cidadãos europeus residentes na Holanda vinham a Londres apenas para se casar com imigrantes ilegais em Londres e regularizar sua situação, cobrando, é claro, para se casar. A estratégia do governo deve funcionar, pois sem passar por esta triagem a pessoa não conseguirá sequer marcar o casamento, quanto mais requerer o visto de esposo(a).
Não basta apenas uma certidão de casamento para obter residência. O Home Office (Ministério do Interior) exige provas de que o casamento é legítimo e não por conveniência, portanto é essencial que você tire as fotos da cerimônia do casamento no cartório.
As pessoas recém-casadas agora só podem requerer visto por prazo indeterminado depois de dois anos de casadas (a lei anterior exigia apenas 12 meses). Durante esse período, não podem requerer benefícios do governo, como auxílio-desemprego, estão sujeitas a serem entrevistadas e o Home Office decidirá se concede ou não o visto depois de avaliar se o casamento é “legítimo e sustentável”, uma terminologia que deixa implícita a possibilidade de recusa de visto a casais que não estejam financeiramente estáveis.
Em alguns casos, eles entrevistam o casal individualmente para se certificar de que o marido e a esposa pretendem continuar vivendo juntos, como casal.
As perguntas mais comuns são como os dois se conheceram, como foi o primeiro encontro e por quanto tempo eles namoraram antes de decidirem se casar. É também essencial provar que durante os dois primeiros anos de casamento, nem o marido nem a esposa dependerão de benefícios sociais, portanto o britânico/a que se casa com um estrangeiro/a deve provar que pode sustentar seu cônjuge por um período de 24 meses sem recorrer ao auxílio desemprego ou qualquer outro benefício social.
Uma vez que os requisitos do Home Office estejam preenchidos, o estrangeiro recebe um visto de um ano e já pode trabalhar.
Se continuar casado, recebe o visto por tempo indeterminado. Caso se divorcie, o visto por prazo indeterminado não é cancelado, mas estando divorciado é necessário esperar cinco anos para requerer a cidadania britânica. Quem está casado pode requerer a nacionalidade britânica três anos depois do recebimento do visto por prazo indeterminado. Para requerer a cidadania, ele/a não pode ter se ausentado do Reino Unido por mais de 270 dias e não pode ter saído do país por mais de 90 dias no ano anterior ao pedido.
Se você já é casado com um britânico é possível conseguir o visto de permanência antes mesmo de o casal vir para o Reino Unido, desde que você preencha os seguintes requisitos:
1. Estar casado há mais de quatro anos.
2. Ter vivido esses quatro anos em algum outro país que não o Reino Unido
3. Estar vindo ao Reino Unido para aqui permanecer.
Mas é preciso lembrar, mais uma vez, que essa hipótese apenas será válida caso o cônjuge do brasileiro seja britânico, ou seja, se o brasileiro estiver casado, por exemplo, com um espanhol ou português, não poderá requerer esse tipo de visto.
Casamento com outros europeus
Embora o Reino Unido faça parte da União Européia, há uma significativa distinção no que diz respeito às regras e condições de permanência estabelecidas ao cônjuge se a pessoa for casada com um indivíduo nacional do Reino Unido ou com cidadão de outro país membro da União Européia. Como a maioria dos leitores se encontra no Reino Unido, analisaremos a questão de brasileiros que venham a se casar ou a se unir a nacionais de países membros da Comunidade Europeia.
Para que os brasileiros casados com europeus possam acompanhar seu cônjuge durante sua permanência no Reino Unido, alguns critérios e condições devem ser observados:
A necessidade de o europeu estar exercendo seu direito de permanência no Reino Unido
Para que seja concedido ao cônjuge o visto de esposo, o europeu deverá estar exercendo um de seus direitos de permanência no Reino Unido. Podemos citar como direito de permanência o de estar trabalhando no Reino Unido, seja como empregado ou autônomo ou o de aqui permanecer para fins de estudos.
A pessoa poderá, ainda, comprovar que é auto-suficiente ou aposentada e aqui pretende permanecer como tal. Todas essas hipóteses de permanência serão analisadas individualmente pelo Departamento de Imigração do Home Office (Ministério do Interior) e deverão ser comprovadas por meio de documentação.
Permissão de Trabalho
Ao cônjuge do europeu será concedida permissão de trabalho automática, ou seja, este não precisará estar em posse de um “work permit” para que possa trabalhar legalmente. O cônjuge terá permissão de trabalhar em tempo integral, não sendo permitida qualquer forma de discriminação em função de sua nacionalidade.
Cônjuge x Parceiro
Apesar de estar prevista a possibilidade de concessão de visto ao ESPOSO(A) de nacional de país membro da Comunidade europeia, o Home Office reconhece a possibilidade de concessão deste visto ao parceiro que convive em União Estável.
Para que a União Estável seja reconhecida, deverá ficar comprovada a existência de quatro requisitos:
1) Que qualquer casamento (ou relacionamento similar) anterior está devida e permanentemente terminado.
2) Que as partes pretendem continuar vivendo permanentemente como pessoas casadas.
3) Que ambos têm condições financeiras suficientes para se sustentarem e se acomodarem, sem que haja necessidade de recorrer a auxílio público.
4) Que o cônjuge, no caso o brasileiro, tem mais de 18 anos e o europeu mais de 16. Estando preenchidos esses requisitos, ao companheiro do europeu poderá ser concedido o visto de esposo.
Renovação e Perda do Visto
O visto de esposo poderá não ser renovado ou, até mesmo, ser revogado em algumas situações. Uma dessas situações ocorrerá caso o europeu deixe de exercer um de seus direitos de permanência no Reino Unido (acima mencionados). Por exemplo, se o europeu recorrer a auxílio público, seu cônjuge deverá ter seu visto cancelado ou, ainda, ocorrerá a revogação do visto de esposo caso as partes venham a se divorciar. Cabe mencionar, que para fins migratórios, o rompimento do matrimônio se dá com a sentença definitiva de divórcio.
Permanência Definitiva
O cônjuge do europeu poderá requerer que seja concedido direito de permanência definitiva após quatro anos de moradia no Reino Unido. No entanto, deverá ficar comprovado que seu cônjuge europeu também residiu no Reino Unido e aqui trabalhou ou esteve economicamente auto-suficiente durante a totalidade do período. Deverá ser fornecido, como meio de comprovação, os passaportes utilizados durante os quatro anos, além de evidência de emprego, trabalho autônomo ou auto-suficiência durante o mesmo período.
Como evidência de emprego, podemos mencionar a possibilidade de fornecer os P-60 (declaração de renda) dos últimos quatro anos ou uma carta do “Inland Revenue” (Receita Federal), confirmando o pagamento das taxas devidas durante o mencionado período.
O “Home Office” vem analisando cada requerimento de concessão de visto de esposo individualmente e documentação adicional poderá ser solicitada durante o processo de análise de cada caso concreto.
A finalidade do visto de esposo vem a ser o não rompimento do vínculo (união) familiar, tão importante nos dias atuais. Não há interesse de qualquer órgão governamental de que este vínculo seja quebrado e, caso os requisitos de concessão estejam presentes e o casamento seja legítimo, o visto de esposo deverá, sim, ser concedido sem maiores dificuldades.
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