Visto para o Canadá
Visto é o campeão de dúvidas para aqueles que estão indo para o Canadá.
Para os brasileiros que desejam estudar no Canadá, existem dois tipos de visto. O primeiro “Visto de Residente temporário (Visitante)” – destinado aos estudantes com a intenção de estudar por um tempo inferior a 6 meses. O segundo visto – “Permissão de Estudo”, ou “visto de estudante” – é destinado a aqueles que desejam estudar no Canadá por um período maior do que 6 meses.
Caso o estudante aplique para um curso com duração inferior a 6 meses mas tem planos de fazer outros cursos em seguida, ele deve optar pela “Permissão de Estudo” antes de sair do Brasil. Esse procedimento irá permitir que o estudante aplique para uma extensão do visto para outro curso quando estiver no Canadá. A permissão de estudo não pode ser emitida no Canadá, apenas renovada, portanto a pessoa já deve sair com ela do Brasil. Essa regra se aplica para qualquer tipo de curso ou programa de estudo.
Qual visto devo tirar: visitante ou estudante?
Se você pretende ficar no Canadá por um período menor do que 6 meses, você deve tirar o visto de visitante. Esse visto serve tanto como para turismo, quanto também para fazer cursos de curto período (menor que 6 meses). Caso seus planos sejam estudar por mais de 6 meses, você deve pedir o visto de estudante. Esse visto exige que o candidato faça exames médicos em consultórios indicados pelo próprio Consulado Canadense no Brasil. Vale lembrar mais uma vez que se você for para o Canadá com visto de visitante você não poderá trocá-lo por um visto de estudante. Neste caso você teria que voltar ao Brasil para trocar de visto (ou ir para os EUA, caso você tenha visto norte-americano válido)
O que me garante que vou conseguir meu visto?
Ninguém nem mesmo o consulado garante que você consiga seu visto. Você tem que mandar todos os documentos necessários na sua aplicação. A dica é ser sempre sincero em tudo e não esconder nada do consulado. Jamais envie documentos alterados.
A falta de transparência nos documentos e comprovantes podem fazer com que o consulado negue seu visto – mesmo você atendendo aos requisitos deles.
Quando enviar os extratos bancários envie cópias adquiridas no banco. Evite usar extratos impressos pela Internet. Tanto o consulado quanto qualquer agência de viagem não podem em nenhuma circunstância garantir e prometer que você irá obter seu visto. Fique atento a propagandas enganosas.
Eu posso pedir um dinheiro emprestado para um parente para comprovar essa renda?
Não. O dinheiro que você irá comprovar tem que estar disponível para pagar suas despesas. Por isso que o consulado exige que você comprove através de holerites, históricos bancários, aplicações etc. Portanto, a comprovação de renda pode ser feita por você ou por seus pais (responsáveis legais).
Algumas pessoas fazem empréstimos em bancos para pagar os estudos. Isso é possível desde que você comprove que possui renda para assumir a dívida e cobrir essas despesas quando você estiver no Canadá.
Eu posso trabalhar com o visto de estudante ou residente temporário?
Não. A pessoa com visto de estudante ou residente temporário não pode trabalhar fora do campus da instituição em que está estudando a não ser que possua uma permissão do governo para o trabalho. O único trabalho permitido para estudantes são trabalhos voluntários ou estágios não remunerados.
Para os estudantes que estão cursando escolas/universidades públicas é permitido trabalhar fora do campus por uma determinada carga horária, após 6 meses do início do curso.
Qualquer trabalho que não se encaixe no que foi citado acima é ilegal.
Lembre-se sempre que os funcionários da escola em que estiver estudando poderão ajudar em dúvidas sobre como trabalhar legalmente no Canadá.
Documentos Necessários
VISTO DE ENTRADA PARA RESIDENTE TEMPORÁRIO
Documentos Necessários:
Para turistas, negócios e estudantes com prazo de até 6 meses
01. Passaporte com validade mínima de 06 (seis) meses
02. Passaporte anterior com vistos mesmo que vencidos, se houver
03. 01 fotografia 3 x 4 ou 5 x 7 recente (a fotografia deve ser em papel liso e brilhante)
04. Cópia da Carteira de Trabalho com os 03 (três) últimos holerites ou Cópia do Contrato Social com o último DECORE do requerente ou do Patrocinador
05. Carta do Empregador – declarando férias ou licença do funcionário
06. Cópia Integral da Última Declaração de Imposto de Renda com o Recibo de Entrega (do requerente e/ou do Patrocinador)
07. Prova de escolaridade (somente para os estudantes) – cópia do último boleto bancário pago
08. Para profissionais liberais: Cópia da prova de capacitação (OAB, C.R.C., C.R.P., C.R.A., C.R.O., C.R.E.A., C.R.M.)
09. Cópia dos 03 (três) últimos extratos bancários consolidados
10. Formulário próprio assinado pelo requerente
11. Formulário adicional preenchido e assinado pelo requerente
12. Para menores viajando desacompanhado: Autorização de viagem com firma reconhecida dos pais
13. Se estudos (até 06 meses): Comprovante de matrícula no Canadá (Accept)
Obs.: As cópias dos documentos solicitados não serão devolvidas pelo Consulado Canadense.
taxa consular; a ser verificada pelo fone 11 55094343 (24 horas)
PERMISSÃO DE ESTUDOS
Documentos Necessários:
Para estudantes com permanência acima de 6 meses
01. Passaporte com validade mínima de 06 (seis) meses
02. Passaporte anterior com vistos mesmo que vencidos, se houver
03. Cópia das páginas 01, 02 e 03 do passaporte atual
04. 02 fotos 3 x 4 ou 4 x 4 ou 5 x 7 recentes
05. Formulário Aplication for a Student Authorization assinado pelo requerente
06. Formulário Adicional preenchido e assinado pelo requerente
07. Para menores viajando desacompanhado: Autorização de viagem com firma reconhecida dos pais
08. Cópia da Carta de Aceitação da Instituição de Ensino no Canadá. Quando menor apresentar uma Carta de Custódia, emitida pela escola Canadense
09. Cópia da Declaração de Imposto de Renda do requerente ou de quem for dependente
10. Cópia da Carteira de Trabalho com os 03 (três) últimos holerites ou Cópia do Contrato Social com o último DECORE do requerente ou do patrocinador
11. Carta do Empregador declarando férias ou licença do funcionário
12. Se estudante: Cópia da Prova de Escolaridade (último pagamento ou declaração da escola)
13. Carta Patrocínio (Declaração do Patrocinador se responsabilizando pelas despesas decorrentes da viagem, com firma reconhecida) – Consultar Maguimo
14. Para profissionais liberais: Cópia da prova de capacitação (O.A.B., C.R.C., C.R.P., C.R.A., C.R.O., C.R.E.A., C.R.M.)
15. Cópia dos 03 (três) últimos extratos bancário consolidados
16. Exame médico: o requerente do visto de estudos com permanência superior à 6 meses, deverá submeter-se a exames médicos exigidos pelo Governo Canadense, dirigindo-se à um dos médicos credenciados abaixo relacionados
Obs.: As cópias dos documentos solicitados não serão devolvidas pelo Consulado Canadense.
taxa consular: a ser checada pelo fone 11 55094343
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