Nacionalidade Brasileira: veja como não perder a sua!
PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA
A perda da nacionalidade brasileira somente ocorrerá nos casos em que a vontade do indivíduo seja de efetivamente abdicar de sua nacionalidade, expressamente demonstrada por intermédio de carta dirigida à autoridade consular, requerendo a perda da nacionalidade brasileira.
Para a constituição de processo de perda de nacionalidade, o interessado deverá apresentar ao Consulado os seguintes documentos:
1) Requerimento de Perda de Nacionalidade Brasileira;
2) Certificado de naturalização;
3) Certidão de nascimento (original ou cópia);
4) Ficha com exemplar da assinatura do interessado; e
5) Comprovante de mudança de nome, se houver ocorrido e não constar no certificado de naturalização.
A perda da nacionalidade decorre de decreto do Presidente da República, apuradas as causas em processo.
REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA
O brasileiro que houver perdido a nacionalidade brasileira em virtude do disposto no Artigo 12, II, da Constituição Federal de 1988, poderá solicitar sua reaquisição mesmo que esteja residindo no exterior, por meio da apresentação de Requerimento de Reaquisição da Nacionalidade Brasileira. O referido requerimento será encaminhado pelas Repartições Consulares aos órgãos competentes da Administração Federal.
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