Dúvidas Freqüentes para quem vive ou quer viver no exterior
Olá amigos tenho recebido vários e-mails com dúvidas, de leitores do nosso blog, as vezes respondo individualmente por e-mail mas como algumas já estão sendo um pouco questionadas por mais de uma pessoa resolvi postar estas questões aqui no Blog como forma de pesquisa e de ajuda para aqueles que tem alguma dúvida sobre o assunto.
Para que serve a matrícula consular e por que é aconselhável matricular-se?
Os brasileiros residentes, ainda que temporariamente, no exterior, são aconselhados a matricular-se junto à Repartição Consular de sua jurisdição. A matrícula facilita a comunicação entre a Embaixada/Consulado e os cidadãos brasileiros e a prestação de assistência consular em imprevistos e situações como furto, roubo ou extravio de passaportes e documentos, doença, vitimização em acidente ou crime, falecimento… A matrícula é voluntária e gratuita e os dados não podem ser fornecidos a terceiros.
Sou cidadã brasileira, meu filho nasceu no exterior e eu o trouxe para o Brasil sem efetuar seu registro de nascimento em Repartição Consular brasileira. Portanto, ele só tem a certidão estrangeira de nascimento e seu passaporte expirou. Como poderei sair do Brasil com ele?
A Polícia Federal exige certidão de nascimento expedida no Brasil para conceder passaporte. Se a criança tiver a certidão consular, a transcrição poderá ser feita em Cartório do Registro Civil de Brasília, DF, sem maiores problemas e será expedida uma certidão brasileira de nascimento.
No entanto, na maioria dos Estados brasileiros, é necessário requerer judicialmente a transcrição da certidão de nascimento (tanto da certidão consular quanto da certidão estrangeira), mediante a contratação de advogado.
No caso de certidão estrangeira de nascimento, o genitor deverá primeiramente providenciar a autenticação do documento pela Repartição Consular brasileira responsável pela jurisdição do local de expedição e após providenciar a tradução por tradutor juramentado no Brasil, a fim de que o advogado possa dar entrada no processo judicial que visa fornecer documentação brasileira ao menor nascido no exterior.
Posso legalizar (autenticar ou reconhecer firma) no Brasil um documento expedido no exterior?
Não. A legalização de documento estrangeiro deve ser feita na Repartição Consular brasileira da jurisdição em que foi expedido o documento.
Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Sou casado no Brasil?
A legislação brasileira reconhece o casamento e também o divórcio realizado no exterior. No entanto, para que esses atos produzam efeitos jurídicos no Brasil, o casamento deve ser registrado em Cartório do Registro Civil brasileiro e a sentença estrangeira de divórcio deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), DF, de acordo com a Emenda Constitucional número 45 de 08/12/2004. O casamento realizado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento.
Estou morando no exterior. Sou obrigado a declarar imposto de renda?
Sim. Todo cidadão brasileiro(a) deve fazer declaração de imposto de renda, mesmo que esteja morando no exterior e mesmo que esteja isento. Se não o fizer, poderá ter seu nº de CPF cancelado, o que lhe ocasionará problemas no futuro. A declaração poderá ser feita pela ‘internet’, em disquete ou em formulário próprio.
Você deverá procurar a Repartição Consular de sua jurisdição para obter informações sobre prazos de entrega das declarações. É importante lembrar que os funcionários consulares não são treinados para responder perguntas específicas sobre imposto de renda. As Repartições Consulares cuidam apenas do encaminhamento das declarações à Secretaria da Receita Federal.
As dúvidas poderão ser esclarecidas no sítio da SRF cujo endereço é: www.fazenda.receita.gov.br
Casei-me no exterior e na minha certidão estrangeira de casamento não consta o regime de bens. O que devo fazer?
a) Se você estiver no exterior, é aconselhável fazer o registro de seu casamento na Repartição Consular brasileira da jurisdição do local do casamento e posteriormente fazer a transcrição no Brasil. Na certidão consular constará o regime de bens previsto pela lei local ou, na falta deste, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira.
b) Se você estiver no Brasil, provavelmente terá que requerer judicialmente o registro do casamento, depois de legalizar a certidão estrangeira no Consulado brasileiro responsável pela jurisdição do local de expedição, mandar traduzir por tradutor juramentado brasileiro e ainda comprovar qual o regime de bens previsto pela lei do local do casamento.
Adotamos uma criança no exterior e ela já foi registrada como meu filho pelas autoridades locais. Como ela entrará no Brasil e como terá a nacionalidade brasileira?
A criança deverá viajar ao Brasil com o passaporte estrangeiro de que é portadora, com o visto necessário, se for o caso. Os pais deverão providenciar, no Brasil, a homologação da sentença estrangeira de adoção. A homologação deve ser feita por meio de advogado constituído, correndo o processo perante o Supremo Tribunal Federal em Brasília, DF. Somente depois de homologada a sentença de adoção poderá ser regularizada a situação da criança, no que se refere a sua permanência no Brasil e à concessão da nacionalidade brasileira.
Moro no exterior. Sou obrigado a votar? Tenho que justificar?
Todo brasileiro maior de 18 anos , mesmo residindo no exterior, deve votar nas eleições presidenciais ou justificar sua ausência. Você deverá procurar a Repartição Consular de sua jurisdição no ano eleitoral, a fim de obter as informações necessárias.
Caso resida no exterior, mas seu título de eleitor tenha sido expedido no Brasil, Você deverá justificar sua ausência também nas eleições estaduais e municipais.
Sou Ilegal, se eu procurar a embaixada ou o consulado Brasileira, vão me denunciar para imigração?
Não. Para você é um(a) cidadão brasileiro(a) e como tal deve ser auxiliado e orientado no que estiver ao nosso alcance . As Repartições Consulares não fornecem ou repassam informações pessoais dos cidadãos brasileiros às autoridades locais.
Sou cidadã brasileira, meu marido é estrangeiro e moramos no exterior. Precisamos fazer uma procuração para ter validade no Brasil. Podemos fazer essa procuração na Repartição Consular brasileira?
Todo(a) cidadão brasileiro(a) pode fazer uma procuração na Repartição Consular. O cônjuge estrangeiro, no entanto, deverá fazer a procuração de acordo com a legislação de seu país (em geral é feita perante um notário público) e depois levar o documento para ser legalizado na Repartição Consular. No entanto, há exceção para o caso do cônjuge que possui carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida. Este poderá outorgar procuração na Repartição Consular.
Perdi todo o meu dinheiro, estou desempregado e quero voltar ao Brasil. O Consulado pode pagar minha passagem ?
Não há nenhuma obrigação legal para que o Governo pague passagem de volta ao Brasil para brasileiros. No caso acima, você deverá buscar o Consulado Brasileiro mais próximo, expor sua situação e preencher um formulário de pedido de repatriação, colocando todos os dados de contato com sua família, amigos e ex-empregadores. O Ministério das Relações Exteriores irá então contatar seus familiares e conhecidos e orientá-los a remeter-lhe a passagem de volta.
Em casos extremos, o Governo poderá, em caráter excepcional, e desde que haja recursos orçamentários disponíveis, pagar sua passagem, terrestre ou aérea, de retorno até o primeiro ponto de entrada no território nacional. Nesse caso seu passaporte será recolhido e cancelado e você receberá um documento de viagem denominado Autorização de Retorno ao Brasil ( ARB ). Ao chegar ao Brasil, você será encaminhado à Polícia Federal para os trâmites necessários.
Perdi todos os meus documentos, inclusive o passaporte, e tenho passagem marcada para voltar ao Brasil em poucos dias. Como faço para tirar o passaporte rapidamente e sem nenhum documento ?
O passaporte somente poderá ser concedido mediante a apresentação de todos os documentos exigidos por lei. Nesse caso, o Consulado poderá lhe dar um documento – gratuito – denominado ARB ( Autorização de Retorno ao Brasil ), válido exclusivamente para retornar ao Brasil. Você poderá retirar seu novo passaporte no Brasil, quando estiver com todos os seus documentos novamente em mãos.
Posso tirar CPF no exterior ? Receberei o “CIC” ?
Sim. De acordo com a Instrução Normativa n. 190, de 9/8/2002, da Secretaria da Receita Federal, a pessoa física residente no exterior poderá se inscrever, cancelar ou alterar seus dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF ). AS informações devem ser obtidas no site. Posteriormente, as cópias dos documentos solicitados deverão ser autenticadas pela
Repartição Consular da jurisdição de sua residência, que encaminhará a documentação, por mala diplomática, diretamente ao Serviço de Declarantes e Domiciliados no Exterior ( SECEX ) da Superintendência Regional da Receita Federal da 1ª Região Fiscal em Brasília, DF.
O que é repatriação ?
Repatriação é o retorno ao País de cidadão(ã) brasileiro(a), em situações excepcionais, custeado pelo Estado.
Em que condições um brasileiro no exterior pode ser repatriado ?
Quando houver comprovação de que cidadão(ã) brasileiro(a) se encontra em estado de desvalimento. O estado de desvalimento fica caracterizado quando se verifica a total impossibilidade por parte do indivíduo, e de sua família no Brasil, de garantir sua própria manutenção no exterior.
O que é deportação ? Em quais condições um estrangeiro pode ser deportado ?
A deportação de um estrangeiro do território nacional está regulamentada pela Lei nº 6.815 do MJ, que define a situação do estrangeiro no Brasil:
TÍTULO VII
Da Deportação
Art . 56. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território brasileiro no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação.
§ 1º Será igualmente deportado o estrangeiro que infringir o disposto nos artigos 21 § 2º, 24, 36, parágrafo único, 97 a 100, §§ 1º ou 2º do artigo 103 ou artigo 104.
§ 2º Desde que conveniente aos interesses nacionais, a deportação far-se-á independentemente da fixação do prazo de que trata o caput deste artigo.
Art . 57. A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro.
Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.
Art . 58. Não sendo apurada a responsabilidade do transportador pelas despesas com a retirada do estrangeiro, nem podendo este ou terceiro por ela responder, serão as mesmas custeadas pelo Tesouro Nacional.
Art . 59. O estrangeiro poderá ser dispensado de quaisquer penalidades relativas à entrada ou estada irregular no Brasil ou formalidade cujo cumprimento possa dificultar a deportação.
Art . 60. O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias.
Parágrafo único. Sempre que não for possível, dentro do prazo previsto neste artigo, determinar-se a identidade do deportando ou obter-se documento de viagem para promover a sua retirada, a prisão poderá ser prorrogada por igual período, findo o qual será ele posto em liberdade, aplicando-se o disposto no artigo 72.
Art . 61. Não sendo exeqüível a deportação ou quando existirem indícios sérios de periculosidade ou indesejabilidade do estrangeiro, proceder-se-á a sua expulsão.
Art . 62. Não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira.
Art . 63. O deportado só poderá reingressar no território brasileiro se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida.
Quais países exigem visto de turista e de negócios a brasileiros?
Por favor, clique no link
Para que serve a matrícula consular e por que é aconselhável matricular-se?
Os brasileiros residentes, ainda que temporariamente, no exterior, são aconselhados a matricular-se junto à Repartição Consular de sua jurisdição. A matrícula facilita a comunicação entre a Embaixada/Consulado e os cidadãos brasileiros e a prestação de assistência consular em imprevistos e situações como furto, roubo ou extravio de passaportes e documentos, doença, vitimização em acidente ou crime, falecimento… A matrícula é voluntária e gratuita e os dados não podem ser fornecidos a terceiros.
Como faço para transferir meu domicílio eleitoral ?
Todos os brasileiros residentes no exterior devem realizar a transferência de domicílio eleitoral para o país onde residem. O eleitor deverá comparecer na repartição consular munido de:
-título eleitoral,
-carteira de identidade,
-certidão de nascimento.
-certificado de alistamento militar, para os eleitores de sexo masculino de 18 a 45 anos.
-certidão de casamento, para as eleitoras que mudaram de nome.
Meu cartão CIC/CPF consta como irregular/cancelado no site da Receita. Como posso pedir a regularização?
Geralmente quando o número aparece como irregular ou cancelado é por falta da declaração de imposto de renda durante dois anos consecutivos.
Todo brasileiro ou estrangeiro, ainda que não resida no Brasil, deve anualmente fazer a declaração de imposto de renda, mesmo que isento, caso ainda tenha bens no país, recebe pensão ou aposentadoria.
Para regularizar, provisoriamente, o seu CIC/CPF você deverá entrar no site e clicar na opção CIC/CPF, preencher o formulário e juntar cópia autenticada de algum documento de identidade, trazê-lo ao Consulado, que o encaminhará à Superintendência Regional da Receita Federal (SECEX), Brasília-DF. Após 30 dias o acompanhamento do processo poderá ser feito pela internet, no site da Receita.
Informações sobre dupla nacionalidade.
Dupla Nacionalidade: possibilidades segundo a Lei brasileira
Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros que possuam nacionalidade originária estrangeira, em virtude de nascimento (jus soli) ou de ascendência (jus sanguinis). Isto significa que todo indivíduo que, no momento de seu nascimento, já detinha direito a cidadania diferente da brasileira, reconhecida por Estado estrangeiro, poderá mantê-la sem conflito com a legislação brasileira. Por conseguinte, a dupla nacionalidade não se aplica ao cidadão brasileiro que adquire nacionalidade estrangeira, ao longo da vida, por casamento ou imigração, entre outros motivos, com exceção feita aos casos onde houver, pelo Estado estrangeiro, imposição de naturalização, como condição para permanência em país estrangeiro ou para o exercício de direitos civis.
Os cidadãos com dupla nacionalidade não devem jamais esquecer que mantêm direitos e deveres em relação aos países que lhe concedem nacionalidade (serviço militar, situação eleitoral, fiscal, etc). Ademais, a dupla nacionalidade pode implicar limitações na reivindicação de certos direitos, como nos casos de pedido de assistência consular dentro de um país onde também é considerado como nacional.
A título de exemplo: um indivíduo com dupla cidadania, brasileira e colombiana, sempre que se encontrar dentro do território colombiano será tratado, pelas autoridades locais, exclusivamente como colombiano, e nunca como estrangeiro, ainda que apresente documentos brasileiros e alegue essa condição. Estas restrições podem ocorrer, por exemplo, em casos de separação, divórcio, litígio em relação ao direito sobre guarda de filhos, heranças e questões de pagamento de impostos, entre outros.
Em resumo
1-) A dupla nacionalidade é admitida, pela lei brasileira (nacionalidade originária), por descendência (se seus pais possuíam a nacionalidade de outro país) ou por local de nascimento (se você nasceu no território de outro país, fora do Brasil, que lhe concede o direito à nacionalidade),e não por casamento com estrangeiro.
2-) A dupla nacionalidade implica deveres e direitos em relação aos respectivos países de nacionalidade.
3-) A dupla nacionalidade pode implicar limitações ao alcance da assistência consular a ser (por exemplo, se você é colombiano e brasileiro, e estiver em território colombiano, a Justiça da Colômbia o tratará exclusivamente como cidadão colombiano).
4-) Lembre-se, sempre, que você estará submetido às leis do país que se encontrar (em residência, em viagem de trabalho, visitando etc).
5-) Se você é cidadão Brasileiro, nunca se esqueça que deverá sem entrar e sair do território Brasileiro apresentando seu passaporte Brasileiro (e não como estrangeiro).
Como se dá a revalidação de diploma de graduação expedido por universidade estrangeira?
Resposta: O procedimento para a revalidação de estudos de nível superior é bem parecido com o procedimento anterior. A diferença fundamental é que, enquanto a revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação, a revalidação de estudos de nível superior é feita por instituição federal de ensino superior devidamente reconhecida, a qual ofereça curso semelhante àquele cursado pelo estudante no exterior.
No âmbito do sistema educacional brasileiro, o tema é regulamentado pelo Artigo 48 da Lei n.º 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e pela Resolução n.º 3/85 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece o seguinte procedimento para a revalidação de estudos de nível superior:
a.) Para solicitar a revalidação do diploma ou certificado, o interessado deverá, primeiramente, identificar a universidade pública, autorizada pelo CNE, que ministre curso semelhante ou afim ao curso a ser revalidado;
b.) O processo tramita diretamente na instituição escolhida pelo interessado, que deve apresentar, na ocasião, cópia do diploma expedido e documento oficial do estabelecimento de ensino estrangeiro contendo dados sobre a carga horária, o currículo do curso, o programa (ementa) das disciplinas cursadas e o histórico escolar do postulante. Todos os documentos devem ser autenticados pela autoridade consular brasileira no país que o expediu.
Todas as firmas dos documentos devem ser devidamente reconhecidas;
c.) Os processos são analisados um a um, e a decisão final é tomada por uma comissão de especialistas da área, designada pela instituição. A revalidação poderá incluir a obrigatoriedade de estudos complementares, exames e provas específicas (função de arbítrio da universidade, que tem autonomia para tanto);
d.) Somente após esse trâmite, a universidade pode efetuar o registro do diploma. No caso dos certificados, títulos e diplomas de pós-graduação, só poderão conceder revalidação as universidades ou instituições isoladas federais de ensino superior que mantenham programa (mestrado ou doutorado) em área de conhecimento idêntica ou afim, as quais tenham obtido notas 4 ou 5 na última avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Existem normas diferenciadas para o reconhecimento de estudos, títulos e diplomas obtidos nos países do MERCOSUL?
Existem, no âmbito do Mercosul, acordos que visam facilitar o processo de reconhecimento de diplomas e aceitação de títulos em instituições brasileiras. Dessa forma, o tratamento dado aos estudos, certificados e diplomas obtidos nos países membros do Mercosul tem como base os seguintes protocolos firmados:
a.) Protocolo de Integração Educacional, Reconhecimento de Diplomas, Certificados, Títulos e Estudos de Nível Médio Técnico – Assunção – Paraguai, 28 de julho de 1995; em vigor desde 26 de julho de 1997: prevê o reconhecimento automático dos estudos realizados durante o ensino médio técnico e a revalidação dos diplomas expedidos pelas instituições educacionais oficialmente reconhecidas. Tem como anexo tabela de correspondência em anos de escolaridade, para apoiar a matrícula nos países membros quando se tratar de estudos incompletos.
b.)Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do Mercosul – Montevidéu – Uruguai, 30 de novembro de 1995; em vigor desde 7 de outubro de 1999: prevê o reconhecimento de diplomas de graduação, obtidos em cursos com duração mínima de 4 anos ou 2700 horas, unicamente para ingresso em cursos de pós-graduação.
c.)Protocolo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Países Membros do Mercosul – Assunção – Paraguai, 28 de maio de 1999: em fase de aprovação. Prevê a admissão de títulos de graduação obtidos em cursos com duração mínima de 4 anos ou 2700 horas e de pós-graduação (especialização com carga horária maior de 360 horas presenciais ou graus de mestrado e doutorado), exclusivamente para fins de docência e pesquisa no ensino superior.
Para estudar no exterior os países costumam exigir a legalização do diploma no Brasil?
Documentos: Ensino Médio (antigo 2º grau) certificado de conclusão e histórico escolar. Ensino Técnico – diploma emitido pelas Escolas Técnicas Federais ou Municipais. Ensino Superior – diploma emitido pelas Instituições de Ensino Superior.
Procedimentos:
1º O interessado tem que reconhecer firma do Reitor ou Diretor do diploma original e histórico escalar.
2º Feito isso, tirar uma cópia autenticada e o original reconhecido para a Divisão de Assistência Consular no Ministério das Relações Exteriores (MRE) e por último no Consulado/Embaixada do país onde deseja prosseguir os estudos para a devida autenticação consular. Creio que na Embaixada é cobrada uma taxa e só depois de homologar nesses três lugares é que se faz a tradução.
Caso o país de ingresso solicite declaração específica, informando que os estudos realizados no Brasil dão direito ao ingresso/candidatura em universidade, essa declaração deverá ser fornecida pela Secretaria de Estado da Educação onde a pessoa reside.
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