Como adquirir nacionalidade portuguesa através de casamentos
Aquisição de nacionalidade – estrangeiros casados há mais de três anos com nacional português
Quais os pré-requisitos necessários?
Casamento celebrado há mais de 3 anos;
Casamento já integrado na Ordem Jurídica portuguesa e devidamente averbado no assento de nascimento do cônjuge português; Só é possível a aquisição da nacionalidade na constância do casamento
Documentos:
Certidão de nascimento da requerente (original e cópia autenticada no Ministério das Relações Exteriores brasileiro);
Certidão de casamento (original e cópia autenticada);
Certidão de nascimento do cônjuge português, na qual conste o averbamento do casamento (original e cópia);
Duas fotocópias da Carteira de Identidade da requerente (apresentar o original para a devida autenticação);
Certificado de Registo Criminal do(a) requerente; expedido pela Polícia Federal com menos de 90 dias (original e cópia autenticada);
Comprovativo de residência em nome do requerente: factura de água, luz ou telefone dos três últimos meses;
Impresso – modelo fornecido pela Secção Consular.
Todas as certidões e certificados deverão ser emitidos há menos de 6 meses. Poderão ser apresentados, como prova de ligação efetiva e de integração com a comunidade portuguesa, documentos, testemunhas ou qualquer outra forma em direito admitido.
Como prova da integração, entende-se:
Língua;
Trabalho em alguma instituição portuguesa;
Cursos realizados em Portugal;
Prova testemunhal (que comprove viagens ou serviços prestados a Portugal);
Se for invocada a existência de filhos de nacionalidade portuguesa deverá ser anexada a Certidão de nascimento do(s) filho(s).
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