Regras sobre transporte de substâncias líquidas

Regras sobre transporte de substâncias líquidas

Essas regras não são novas assim, mas muitos não a conhecem e é bom ressaltar aqui a sua importância. Desde o dia 01/04/2007 todos os passageiros de vôos internacionais estarão sujeitos à restrição no transporte de substâncias líquidas, incluindo gel, aerossol, pasta, creme, e similares em suas bagagens de mão conforme abaixo:

Todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade até 100 mL, devendo ser colocados em uma embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de 1 Litro, não excedendo as dimensões de 20 X 20 cm. Caso contrário não poderão ser transportados.

Será permitida somente uma embalagem por passageiro. A mesma deverá ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de passageiros, bem como deve estar separada da bagagem de mão do passageiro, dos paletós, jaquetas, e laptops, quando da inspeção nos equipamentos de raios X.

Estão isentos desta regulamentação os medicamentos com a devida prescrição médica, alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais ? desde que, estejam na quantidade a serem utilizados no período total de vôo, incluindo escalas.

Lembrando que, os mesmos deverão ser apresentados no momento da inspeção.

Em virtude das ameaças de terrorismo nos vôos ligando à Inglaterra e aos Estados Unidos , por uma determinação das autoridades brasileiras, não é permitido levar os seguintes objetos como bagagem de mão líquido ou gel, tais como:

  • Todos os tipos de bebidas;
  • Xampus ( líquido ou gel );
  • Cremes ( líquido ou gel);
  • Perfumes ( líquido ou gel);
  • Loções ( líquido ou gel);
  • Cosméticos líquidos (de qualquer tipo);
  • Spray de cabelo;
  • Creme dental;
  • Desodorantes (em aerosol, líquidos ou creme);
  • Objetos pontiagudos, como: faca, canivete, estilete etc.;
  • Isqueiros e fósforos (não podem ser transportados no interior de bagagens de mão e/ou bagagens despachadas).
  • Bebidas para consumo imediato (sucos, refrigerantes e etc) adquiridas na área de embarque após a passagem pela inspeção aeroportuária devem ser ingeridas antes do embarque na aeronave. No caso de perfumes e bebidas adquiridos no duty-free, um profissional da própria loja deverá levar as mercadorias até a aeronave quando serão entregues ao passageiro.

Somente será permitido levar como bagagem de mão os seguintes pertences:

  • Mamadeiras e alimentos infantis industrializados (quando bebês e crianças estiverem viajando);
  • Medicamentos essenciais acompanhados de prescrição médica (deverá possuir o nome do passageiro para ser confrontado com o que consta no cartão de embarque);
  • Medicamentos essenciais que não necessitam de prescrição médica (colírio, solução fisiológica para lentes de contato e etc desde que não excedam 120ml ou 4oz);
  • Insulina e líquidos (incluindo sucos especiais ou gel) para passageiros diabéticos acompanhados de prescrição médica desde que não excedam 148 ml (ou 5 oz);
  • Cosméticos sólidos (batons, protetor labial ou desodorante em bastão e etc);
  • Aparelhos eletrônicos (laptop, câmera fotográfica, jogo portátil, celular e etc).

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