Como proceder no caso de atrasos em vôos
Infelizmente seja em nosso país como no exterior os atrasos de voo são uma constante, seja por fatores meteorológicos, seja por culpa da própria companhia aérea. Em caso de atraso de voo de até 4 horas, o passageiro não tem muito direito, a não ser aguardar a decisão da companhia aérea de providenciar seu embarque o mais breve possível.
Caso ocorra atraso de voo superior a 4 horas, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro todas as facilidades previstas na legislação, tais como: acomodação em outro voo, refeições, comunicação, hospedagem e transporte de e para o aeroporto, se for o caso.
Vale lembrar que se o passageiro morar na cidade onde ocorreu o atraso, a companhia aérea pode alegar o pagamento dos demais gastos mas não de acomodação em hotel. O passageiro poderá ainda, se preferir, viajar por outra empresa aérea mediante o endosso de seu bilhete. Mas fique atento, pois, algumas tarifas promocionais não permitem o endosso do bilhete.
Se o passageiro optar pelo reembolso, a companhia aérea deverá efetuá-lo imediatamente, desde que observada a forma de pagamento. A companhia aérea tem a obrigação de informar ao passageiro eventuais atrasos.
Passageiros que se sintam prejudicados ou tenham prejuízos reais em função do atraso de seu voo poderão requerer na justiça indenização para tal, porém, vale lembrar que este processo pode ser longo e custoso para o requerente e em caso de atraso por tempo ruim, por exemplo, as empresas estão livres de qualquer culpa.
Se a empresa aérea não respeitar os direitos do passageiro, o mesmo poderá reclamar oficialmente junto à ANAC no aeroporto.
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