Atenção especial à crianças e adolescentes
Caso deixe seus filhos com algum parente ou terceiros por um período prolongado, providencie uma habilitação legal ([termo de guarda, procuração…] para que estes possam representá-los, agir em casos emergenciais e perante autoridades matrículas escolares, internações hospitalares, viagens interestaduais ou internacionais, pensão alimentícia, etc.).
Quando autorizar crianças e adolescentes para estudos, prática de esportes, atividades artísticas e mesmo profissionais (modelos, por exemplo) no exterior, certifique-se da seriedade das pessoas ou entidades promotoras dessas atividades, bem como onde e sob a responsabilidade de quem (nome, telefone e endereço) permanecerão enquanto estiverem fora do país.
Verifique quais são os documentos necessários para que crianças e adolescentes possam sair do país. Atenção: Pela lei brasileira a autorização judicial somente é dispensável quando:
a) estiverem acompanhados de ambos os pais ou pelo responsável; ou.
b) se viajarem na companhia de um dos pais, autorizados expressamente pelo outro por meio de documento com firma reconhecida.
Sem autorização judicial nenhuma criança ou adolescente nascido no Brasil poderá sair do país sob a responsabilidade de estrangeiros residentes no exterior. Maiores informações em www.infraero.gov.br/guia.php.
ATENÇÃO! Crianças e adolescentes podem ser vítimas de sequestro para adoção ilegal, trabalho no tráfico de drogas ou exploração sexual.
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