Cobrança de bagagem e outras regras alteradas pela ANAC
Cobrança de bagagem, afinal como ficou tudo isso? Já está valendo, quanto devo pagar?
Desde o dia 29 de abril estão em vigor as novas regras autorizadas pela ANAC sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo. Mas você sabe o que mudou de verdade?
Com essa alteração, o Brasil sai definitivamente de um pequeno grupo de países que ainda regulamentam a franquia de bagagem (continuam no grupo Venezuela, México, Rússia e China). No restante do mundo as companhias aéreas são livres para definirem as suas regras sobre a franquia, o que na verdade acaba acontecendo de acordo com a concorrência de mercado. Assim, em países onde existe liberdade de preços, os valores caíram consideravelmente.
Franquia de bagagem
O ponto principal em discussão é a cobrança por bagagens despachadas em voos, mas engana-se quem acredita que a cobrança será iniciada agora. Segundo a ANAC, até então o que existia era um valor inserido no preço da passagem, que permitia ao passageiro despachar bagagens de até 23 kg em voos domésticos e 32 kg em voos internacionais. Independentemente de ele usar ou não esse benefício, o valor era cobrado. Uma pesquisa encomendada pela ANAC descobriu que em 2016, cerca de 35% dos passageiros não despacharam bagagens, mas pagaram pela franquia através do valor embutido na passagem.
A alteração da regra refere-se à liberação das franquias. A norma permite que cada empresa ofereça diferentes modalidades de negócios, possibilitando aos passageiros a busca por passagens com menores preços.
Outra alteração importante é o aumento do peso permitido da bagagem de mão, aquela que fica sob responsabilidade do próprio passageiro. Antes era de no máximo 5 kg e agora é de no mínimo 10 kg, mas a bagagem precisa estar de acordo com as dimensões estabelecidas pelas companhias aéreas, que normalmente são 55 cm x 35 cm x 25 cm, já considerando bolsos, rodas e alças.
E como fica cada empresa?
Cobrança de bagagem – LATAM
A empresa alterou as regras de franquia de bagagens de passagens emitidas a partir de 18 de maio de 2017. Para voos nacionais e voos na América do Sul e no Caribe, é permitido despachar 1 bagagem com até 23 kg. Já para outras rotas internacionais são permitidas 2 bagagens de até 23 kg. Para voos em cabines Premium Business ou Premium Economy, é permitido levar até 3 peças de até 23 kg cada. A cobrança de excesso de peso foi alterada, conforme tabela abaixo:
A companhia possui alguns benefícios de fidelidade que dão vantagens relacionadas às bagagens:
Cobrança de bagagem – TAP
A empresa anunciou a redução da franquia em seus voos com destino ou partida no Brasil. Para a cabine Executiva não houve alteração.
A TAP possui programa de fidelidade que oferece benefícios em relação a franquia de bagagens:
Cobrança de bagagem – GOL
A empresa criou a tarifa Light, categoria com tarifas mais baratas para passageiros de não precisam despachar bagagens. As alterações estarão em vigor a partir do dia 20 de junho.
A empresa GOL também facilitou a cobrança de excesso de bagagem de acordo com a tabela abaixo:
Quem participa do programa de fidelidade também têm vantagens em relação às bagagens:
Cobrança de bagagem – AZUL
A empresa criou a categoria Azul de passagens com preços mais baixos e onde será possível optar pela compra do serviço de bagagem despachada. Se o cliente optar pela aquisição do serviço poderá incluir até 23 kg de bagagem, a qualquer momento, pagando R$ 30,00. Caso ultrapasse o peso estipulado haverá cobrança por quilo excedido. A outra categoria, Mais Azul, manterá a prática tarifaria anterior.
Cobrança de bagagem – AIR FRANCE
A empresa não alterou as regras internas, permitindo duas bagagens de até 32 kg cada para viagens em que o primeiro voo tenha partida no Brasil. A Air France também possui programa de fidelidade que dá direito a adicionar bagagens, dependendo no nível do associado.
Cobrança de bagagem – AVIANCA
A empresa afirma que pretende criar produtos customizados para atender as necessidades dos perfis de seus clientes. Como ainda não foi aplicada a mudança referente à franquia de bagagem, permanecem as regras antigas:
Voo doméstico: Adultos e crianças – 23 kg cada e Infantil (colo) – 10 kg
Voo internacional (Varia conforme acordo com o país ou região):
Na América Latina a bagagem autorizada para Adultos/crianças é de 1 bagagem de 23 kg (Econômica), 2 bagagens de 23 kg (Executiva). Já para Bebê (0 a 23 meses) o limite permitido é de 1 bagagem de 10 kg (Econômica) e 2 bagagens de 23 kg (Executiva)
Já para os Estados Unidos a bagagem autorizada para Adultos/crianças são 2 bagagem de 32 kg na classe Econômica, 3 bagagens de 32 kg na classe Executiva e para Bebê (0 a 23 meses) o limite não pode exceder a 1 bagagem de 10 kg (Econômica) e 3 bagagens de 32 kg (Executiva)
A empresa possui também programa de fidelidade que beneficia o passageiro com a adição de uma bagagem de até 20 kg por viagem.
Outras alterações importantes
Outra mudança que chega com as novas regras é sobre o extravio de bagagem. A mala só poderá permanecer com o ‘status’ de extraviada por no máximo 7 dias em voos domésticos e 21 dias em voos internacionais (antes eram 30 dias em ambos os casos). Caso não seja localizada dentro desse prazo a empresa aérea tem a obrigação de indenizar o passageiro, tendo um prazo máximo de 7 dias para fazer (antes não havia prazo), a contar da comunicação do extravio. O prazo de 7 dias é aplicado também para reparar dano ou substituir e indenizar a violação da bagagem.
Correção de nome na passagem
O passageiro poderá solicitar a alteração no nome ou sobrenome e este deverá ser corrigido pela empresa, sem custo, quando solicitado até o momento do check-in.
Quebra contratual ou multa por cancelamento
- Será proibida a aplicação de multa superior ao valor da passagem, mesmo que ela seja promocional;
- A empresa aérea deverá oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso;
- As tarifas de embarque e outras taxas devem ser reembolsadas integralmente no caso de cancelamento;
- Garantia do direito de desistência em até 24h após do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que exista antecedência superior a 7 dias em relação a data do embarque.
Vedação do cancelamento automático do trecho de retorno
No caso de perda do primeiro trecho de voo de ida e volta, não ocorrerá mais o cancelamento automático do trecho de volta, como anteriormente, desde que o passageiro comunique a empresa aérea até o horário da decolagem do voo de ida. Antes, mesmo que houvesse o aviso, a volta era cancelada.
Compensação financeira em negativa de embarque:
Caso o passageiro compareça ao embarque corretamente, mas não lhe seja permitido o embarque pela empresa, ele terá direito a imediata compensação financeira, de valor estipulado previamente, além de assistências previstas em norma.
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