Alfândega/Receita Federal Brasil

Alfândega/Receita Federal Brasil

Conforme instruções da Secretaria da Receita Federal, todos os viajantes procedentes do exterior devem, no momento de sua entrada no Brasil, prestar Declaração de Bagagem Acompanhada.

No caso de menores de 16 anos, prestará a declaração o pai ou o responsável. Fica dispensada a declaração para menores de 16 anos que viajarem desacompanhados.

São isentos:

  • Livros, folhetos e periódicos;
  • Roupas e objetos de uso ou consumo pessoal, doméstico ou profissional do viajantes, de acordo com os motivos da sua viagem;
  • Outros bens adquiridos no exterior, de valor total até US$500,00 nas viagens aéreas ou marítimas, ou até US$ 150,00 nas viagens terrestres, fluviais ou lacustres, desde que não tenha utilizado essa isenção nos últimos trinta dias.

Pagamento do impostos:

  • Valor dos bens que exceder os limites de isenção está sujeito ao imposto de importação, à alíquota de 50%. Estão igualmente sujeitos ao pagamento de impostos, sobre o valor total, os bens do viajante que já tiver usufruído da isenção, parcial ou total, nos últimos 30 dias;
  • Os bens sujeitos ao pagamento do imposto somente serão liberados com a apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, autenticado pelo banco.

Infrações e Penalidades:

  • A apresentação da declaração falsa ou inexata sujeita o viajante à multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo do imposto devido;
  • A opção indevida pelo canal NADA A DECLARAR configura declaração falsa.

Restrições e Proibições:
Não podem ser trazidos como bagagem:

  • Veículos motorizados e motores para embarcações;
  • Objetos em quantidade e qualidade que revelem ser destinados ao comércio ou indústria.
  • Bens proibidos de ingressar no país:
  • – substâncias entorpecentes ou drogas afins;
  • – bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria, quando trazidos por menores de 18 anos;
  • – cigarros ou bebidas de origem brasileira adquiridos no exterior.

Não é permitida a soma dos limites de isenção, mesmo tratando-se de casal.

Descrição dos bens:
Descrever os bens de forma genérica. Somente especificar “marca, modelo e número de série” quando o viajante tiver interesse em identificar os bens.

Qualquer outro detalhe ou dúvida contatar o plantão fiscal da Receita Federal em São Paulo (11)945-2903 ou o site da Receita na Internet: www.receita.fazenda.gov.br

Por: Air Canadá

5 comentários

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Angelo

Galera to voltando daqui a um mes com um macbook que eu comprei aqui e é de uso pessoal paguei 1400 DOLARES canadense + EeePC dos novos no valor de $300 + Xbox 360 no valor de $300 dolares canadense
e vo levar mais minha camera digital pessoal sera q isso da encomodacao?? o que voces me indicam a fazer??

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admin

@Angelo – Trazer você pode, mas terá que declarar tudo e pagar os impostos devidos. A única recomendação é não tentar “burlar” a alfândega, senão você pode acabar tendo problemas ainda maiores ^^

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David Jones

BOM DIA
GOSTARIA DA AJUDA DE VOCÊS, QUERIA COMPRAR UM PRODUTO NOS ESTADOS UNIDOS E MANDAR ENTREGAR EM OTTAWA ALGUEM SABE DE QUANTO E O IMPOSTO O VALOR E $452. E IRIA MANDAR VIA UPS

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Paulo

Vou aos USA e depois ao Canada. Gostaria de comprar um notebook (US$900), declarando e pagando os devidos impostos.
Volto para o Brasil, de Montreal com conexão em Miami.
Gostaria de saber: Se eu comprar no Canada, quando eu fizer conexão em Miami terei que pagar algum imposto para entrar nos USA ou só quando chegar ao Brasil?
Se eu comprar na ida, nos USA, terei que pagar imposto para entrar no Canadá e depois na conexão em Miami também?

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Bruno

Boa noite gostaria de saber se da pra importar uma bicicleta que esta em Indianapolis, IN, United States para o brasil e quanto vai custar, a bicicleta custa nos eua US $300.00

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