Alfândega/Receita Federal Brasil
Conforme instruções da Secretaria da Receita Federal, todos os viajantes procedentes do exterior devem, no momento de sua entrada no Brasil, prestar Declaração de Bagagem Acompanhada.
No caso de menores de 16 anos, prestará a declaração o pai ou o responsável. Fica dispensada a declaração para menores de 16 anos que viajarem desacompanhados.
São isentos:
- Livros, folhetos e periódicos;
- Roupas e objetos de uso ou consumo pessoal, doméstico ou profissional do viajantes, de acordo com os motivos da sua viagem;
- Outros bens adquiridos no exterior, de valor total até US$500,00 nas viagens aéreas ou marítimas, ou até US$ 150,00 nas viagens terrestres, fluviais ou lacustres, desde que não tenha utilizado essa isenção nos últimos trinta dias.
Pagamento do impostos:
- Valor dos bens que exceder os limites de isenção está sujeito ao imposto de importação, à alíquota de 50%. Estão igualmente sujeitos ao pagamento de impostos, sobre o valor total, os bens do viajante que já tiver usufruído da isenção, parcial ou total, nos últimos 30 dias;
- Os bens sujeitos ao pagamento do imposto somente serão liberados com a apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, autenticado pelo banco.
Infrações e Penalidades:
- A apresentação da declaração falsa ou inexata sujeita o viajante à multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo do imposto devido;
- A opção indevida pelo canal NADA A DECLARAR configura declaração falsa.
Restrições e Proibições:
Não podem ser trazidos como bagagem:
- Veículos motorizados e motores para embarcações;
- Objetos em quantidade e qualidade que revelem ser destinados ao comércio ou indústria.
- Bens proibidos de ingressar no país:
- – substâncias entorpecentes ou drogas afins;
- – bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria, quando trazidos por menores de 18 anos;
- – cigarros ou bebidas de origem brasileira adquiridos no exterior.
Não é permitida a soma dos limites de isenção, mesmo tratando-se de casal.
Descrição dos bens:
Descrever os bens de forma genérica. Somente especificar “marca, modelo e número de série” quando o viajante tiver interesse em identificar os bens.
Qualquer outro detalhe ou dúvida contatar o plantão fiscal da Receita Federal em São Paulo (11)945-2903 ou o site da Receita na Internet: www.receita.fazenda.gov.br
Por: Air Canadá
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