Portugal – Governo aprova lei para legalizar mais imigrantes
Governo de Portugal aprova alteração na legislação em Portugal que permite legalização de imigrante sem visto de entrada.
No mês de julho o Governo de Portugal aprovou legislação específica que permite ao imigrante obter autorização de residência no país apenas com uma “promessa de contrato de trabalho”.
A legislação, parte da alteração à lei de estrangeiros publicada em Diário da República, aprovada pela esquerda, é contrária ao parecer do Serviço de Estrangeiro e Fronteiras (SEF). A medida, que também contraria o direcionamento tomado pelos outros países da Europa e simplifica o processo de legalização de imigrantes em Portugal, pegou os responsáveis do SEF de surpresa, pois eles haviam alertado anteriormente que uma alteração nesse sentido poderia gerar riscos a segurança do país e ter um efeito de chamada de imigrantes para o território português.
A mudança na lei e o que muda na prática
Promessa de contrato de trabalho:
Essa modificação no Regime Jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional retirou a excepcionalidade do procedimento de atribuição de autorização de residência a imigrantes nos casos de exercício independente ou subordinado de atividade profissional em Portugal. É preciso compreender que não houve uma criação de nova lei, apenas foi retirado o caráter excepcional dessa norma. Essa previsão já estava presente nos artigos 88º e 89º, porém sempre foi tratada como hipótese excepcional, o que gerava situações sujeitas à interpretação do SEF, quase sempre demoradas e muitas vezes sem seguir padrões de interpretação.
A partir dessa alteração é possível conseguir uma autorização de residência possuindo apenas uma promessa de contrato de trabalho (antes a lei exigia o contrato de trabalho firmado), desde que o imigrante esteja inscrito na segurança social mesmo que sua situação seja irregular no país. Mas a nova regra manteve a exigência de o estrangeiro ter entrado no país de maneira legalizada. Também foi retirada a excepcionalidade relacionada aos trabalhadores independentes.
Em resumo, a alteração na lei modifica: o fim da excepcionalidade do pedido de residência para independentes e contratados; a permissão independente da permanência legal, sendo necessário apenas que a entrada tenha sido legalizada; a permissão de pedido de residência com a promessa de contrato de trabalho; a inscrição na segurança social, mesmo que não esteja em situação regular no país.
Limite à medida de expulsão:
Essa alteração do artigo 135º criou limites ao afastamento coercitivo e à expulsão de imigrantes, estabelecendo um abrigo especial, em casos específicos.
A alteração na regra incluiu uma proteção às pessoas que tenham nascidos em território português e residam no país habitualmente, que tenham filhos menores sob sua responsabilidade e sustento, sejam eles de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, e residam no país, e ainda pessoas que residam em Portugal desde idade inferior a 10 anos. Mas existe ainda uma ressalva que determina a não aplicação dessas condições “em caso de suspeita fundada da prática de crimes de terrorismo, sabotagem ou atentado à segurança nacional ou de condenação pela prática de tais crimes”, ou seja, se for identificado que o estrangeiro representa ameaça à segurança pública do país e dos portugueses, ou ainda se existirem fortes indícios de que tenha cometido crimes graves ou pretenda cometê-los na União Europeia, a ressalva não será aplicada.
Havia uma reclamação constante sobre a subjetividade da legislação anterior que não delimitava o rigor dos crimes passíveis de expulsão e também não demonstrava preocupação com os filhos menores de idade sob a custódia dos infratores.
Na prática, o estrangeiro infrator, condenado por crimes não relacionados ao terrorismo ou atentado à segurança nacional, poderá se beneficiar da proteção e permanecer em Portugal.
Organização Solidariedade Imigrante (Solim)
A Organização Solidariedade Imigrante divulgou nota onde diz valorizar as alterações aprovadas na lei da imigração, mas afirma que ainda existem problemas sem solução que precisam ser revistos.
A principal preocupação da Organização diz respeito à manutenção da exigência de ‘entrada legal no território português’ que, além de permitir diversas interpretações como, por exemplo, se inclui o espaço Schengen, continua sem abranger milhares de imigrantes que residem em Portugal, tendo entrado ilegalmente, e esperam uma concessão de autorização de residência. Muitos desses estrangeiros contribuem para o país, são descontados para a Segurança, mas continuam sendo explorados em trabalhos ilegais.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteira
O SEF emitiu nota à imprensa informando que até o Ministério da Administração Interna (MAI) esclarecer a profundidade das novas regras (algumas delas contrariam outras pré-existentes que não foram revogadas ou alteradas), permanecerá suspenso o serviço de agendamento online de registro de interesse de imigrantes. A nota emitida ainda recorda que o SEF não possui recursos humanos e informáticos disponíveis para atender o aumento na demanda de pedidos de autorização de residência.
O governo
Para Constança Urbano de Sousa, ministra da Administração Interna de Portugal, a modificação na lei não proporcionará o efeito de atrair mais imigrantes ilegais que o SEF receia, até porque a obrigatoriedade de obtenção do visto de entrada não foi revogada e a discussão não envolve a regularização de quem tenha entrado ilegalmente no país.
Alteração na legislação em Portugal um breve resumo das alterações
- Passa a ser direito de profissionais independentes e contratados a requisição de residência, e o pedido não mais será tratado como exceção, assim haverá uma uniformidade nas decisões de visto dessa natureza;
- Não será mais obrigatória a comprovação de permanência legal no país para a concessão do visto de residência, mas continua obrigatória a comprovação de entrada legal no país;
- Aqueles que tiverem uma apenas promessa de contrato de trabalho poderão requerer sua residência em Portugal, e não mais será exigido o contrato de trabalho assinado;
- A inscrição na Segurança Nacional de Portugal passa a ser obrigatória, mesmo que a situação do empregado não esteja legalizada perante o SEF;
- Foi incluída uma proteção aos estrangeiros, com filhos menores de idade, que tenham nascido ou residam em território português, nos casos de crimes. Dessa forma esses imigrantes não mais serão expulsos do país, exceto nos casos de crimes contra a segurança nacional e/ou terrorismo.
Essas alterações abrem as portas para solução de casos de diversos imigrantes, além de facilitar o pedido de residência para Portugal. Apesar disso, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras não está de acordo com a decisão do governo e aguarda explicações para liberar o acesso ao cadastro de intenções de residência em sua página na internet.
Publicar comentário