Como funciona a assistência médica para brasileiros em Portugal, já ouviu falar em PB4?

Como funciona a assistência médica para brasileiros em Portugal, já ouviu falara em PB4?

Como funciona a assistência médica para brasileiros em Portugal, já ouviu falar em PB4?

Como funciona a assistência médica para brasileiros em Portugal, já ouviu falara em PB4? Neste artigo explicamos detalhadamente o que é PB4, como funciona, quais os documentos necessários.

PB4

É um acordo entre Brasil e Portugal proporciona, entre outros benefícios, proteção na área da saúde aos cidadãos brasileiros em Portugal e cidadãos portugueses no Brasil.

O acordo, assinado em 1995, atualizou as condições de prestação de serviços na área da seguridade social e proporciona ao cidadão brasileiro que chegar a Portugal, como turista ou com visto temporário ou de residência, direito à assistência médico-hospitalar (de emergência ou regular) e mesmo à aquisição de medicamentos.

Para tanto, é necessário apresentar o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM). Somente o brasileiro que seja filiado ao PIS ou ao PASEP, e seus dependentes, podem usufruir deste benefício.

Antes de viajar para Portugal, o interessado poderá solicitar o formulário PB-4 junto às secretarias de saúde ou delegacias de saúde de sua cidade ou, em Brasília, ao: Ministério da Saúde, Secretaria Executiva Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria – DCAA Coordenação-Geral de Controle, Avaliação e Auditoria Divisão de Auditoria Esplanada dos Ministérios- Ministério da Saúde – Salas 211/209 Anexo “B” – 2º andar
CEP 70058-900- Brasília -DF – Brasil informações detalhadas no telefone (061) 315 2449 ou por Fax: (061) 315 2588.

Documentos necessários para a concessão do Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM): Para empregado com Carteira de Trabalho assinada e seus dependentes

  • Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
  • Cópia dos três últimos contracheques (se celetista), ou os três últimos comprovantes de pagamentos, em que se demonstrem os recolhimentos do INSS;
  • Cópia da Carteira de Trabalho (qualificação e Contrato de trabalho);

Dependentes que irão viajar:

  • Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
  • Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.

Para trabalhador autônomo, que recolhe o INSS e seus dependentes

  • Cópia das 03 (três) últimas contribuições, como também cópia da capa do Carnê onde se vê o nome e o número de inscrição do segurado no INSS.;
  • (Em caso de 1 ª vez) cópia da ficha de inscrição no INSS.
  • (Em caso de renovação) cópias de todas as contribuições envolvendo o período a partir da data do fornecimento do Certificado Anterior, até a emissão do novo Certificado;
  • Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);

Dependentes que irão viajar:

  • Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
  • Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.

Empregador e seus dependentes

  • Cópia do contrato Social;
  • Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
  • Cópia do GRPS (último);

Dependentes que irão viajar:

  • Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
  • Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.

Aposentados e seus dependentes

  • Número do benefício;
  • Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);

Dependentes que irão viajar:

  • Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
  • Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.A documentação deverá ser apresentada com autenticação em Cartório, Embaixada ou Consulado. Se preferir, pode apresentar os originais para que as cópias sejam autenticadas pelo órgão emissor do CDAM (Ministério da Saúde).

    O interessado deverá, no ato da entrega da documentação, fornecer o endereço da residência e domicílio do segurado no Brasil e no país de destino.

    É vedado fornecimento de certificado a funcionários públicos regidos sob égide da Lei 8.112/90, exceto para Portugal.

    O certificado terá validade de um ano, contado a partir da data da assinatura.

3 comentários

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Angela

Desempregado ou estudante em visita a Portugal tem direito?

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Patricia Motta

Gostaria de saber se posso tirar esse documento e usá-lo para entrada na França, visto que é solicitado um Seguro Saúde para entrar lá.
Obrigada
Patricia

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