Aquisição de nacionalidade - estrangeiros casados há mais de três anos com nacional português
Quais os pré-requisitos necessários?
Casamento celebrado há mais de 3 anos;
Casamento já integrado na Ordem Jurídica portuguesa e devidamente averbado no assento de nascimento do cônjuge português; Só é possível a aquisição da nacionalidade na constância do casamento
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Somente é possível a partir da PARTE PATERNA (avô paterno), porém casados! Não podem ser solteiros. Mães solteiras podem repassar para os filhos. Mães casadas só passam para aqueles filhos que nasceram a partir de 25 de outubro de 1983.
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O princípio básico da nacionalidade italiana é o jus sanguinis, ou seja, é cidadão italiano o indivíduo filho de pai italiano ou mãe italiana. Não há limite de geração, mas sim requisitos que acabam limitando o acesso ao reconhecimento formal da cidadania para uma parte significativa dos descendentes de italianos.
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Olá pessoal tenho recebido muitas dúvidas sobre aquisição dupla cidadania através de casamentos, nascimento de filhos, aquisição de cidadania por este motivo irei esclarecer aqui um pouco sobre esta questão. Em primeiro lugar é importante saber a distinção entre: NACIONALIDADE, CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO, DUPLA NACIONALIDADE, DUPLA CIDADANIA
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O que é Dupla Cidadania
É o Direito que alguns cidadãos têm de possuir além da cidadania
“jus solo” (cidadania do solo onde nasceu) também a cidadania
“jus sanguini” (cidadania de sangue).
Melhor explicando:
Quando a pessoa nasce, automaticamente recebe a cidadania do país onde nasceu,
“jus solo”.
Quando recebe a cidadania por transmissão de uma ascendente, ex: pai, mãe, avós, bisavós, tetravós etc, é considerada
"jus sanguini", ou seja, herda do direito de obter a cidadania de seus ascendentes através do sangue. Neste caso a pessoa passa a poder fazer uso das duas cidadanias, uma vez que o Brasil não exige que se abdique da cidadania Brasileira para que se possa fazer uso de outra, herdada dos ascendentes.
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