Excesso de bagagem

Excesso de bagagem

Durante uma viagem, é sempre bom ficar atento ao excesso de bagagem para não ter de desembolsar mais dinheiro. Nos voos internacionais é cobrado 1% do valor do bilhete não-promocional por quilo excedente. Já nos voos nacionais a tarifa é mais baixa. As empresas aéreas cobram 0,5% da tarifa normal (não-promocional) por quilo a mais.

  • Peso

Existem dois sistemas de franquia válidos para bagagens despachadas. O sistema por peso (weight concept) é uma garantia aos passageiros, de acordo com a classe paga no bilhete da passagem, e válida igualmente para adultos e crianças. É aplicável a viagens no Brasil, na América do Sul, entre a América do Sul e o México.

O passageiro de primeira classe tem direito a 40 quilos de bagagem; na executiva, 30 quilos; e na classe econômica, 20 quilos. À criança de colo, não ocupando assento, é reservada a cota de dez quilos de bagagem, sendo que a soma das dimensões do volume não pode exceder 115 centímetros. Além disso, os pais ou responsável podem levar um carrinho de bebê dobrável, cesta ou cadeira para acomodar a criança.

Para os voos domésticos, desde junho de 2004 o limite de peso para bagagem na classe econômica aumentou de 20 quilos para 23 quilos por passageiro. Quem ultrapassar esse limite terá de pagar uma tarifa menor do que antes: o percentual baixou de 1% para 0,5% sobre a tarifa básica, por quilo.

Portadores de deficiência motora têm direito, além da franquia de acordo com a classe em que viajam, a levar uma cadeira de rodas, que será guardada no porão do avião, ou outro equipamento que auxilie na locomoção, que poderá ser guardado no porão ou despachado.

 

  • Peça

Já o sistema por peça (piece concept) garante a franquia de bagagem aos passageiros, independentemente da classe tarifária, válido igualmente para adultos e crianças. O sistema é aplicado em viagens do Brasil para o primeiro ponto de parada na Europa e no Oriente Médio; viagens de Portugal para a América do Sul; para Canadá, Estados Unidos e seus territórios; e viagens entre o continente americano (área 1) e o continente asiático, Austrália, Japão e Coréia (área 3) via oceano Pacífico.

Os passageiros têm direito, em qualquer classe que estiver viajando, a duas peças de bagagem cujas dimensões não excedam 158 centímetros e peso máximo de 32 quilos. À criança de colo que não ocupe um assento é reservado o direito de levar uma mala com 115 centímetros e peso máximo de 70 quilos, além de carrinho de bebê dobrável, cesto ou cadeira apropriada.

Em ambos os casos, as companhias aéreas costumam oferecer tolerância ao excesso de bagagem a clientes especiais, com cartões de fidelidade. As condições variam conforme a empresa, por isso é importante informar-se com antecedência.

Vale ressaltar que o transporte de excesso de bagagem fica sempre sujeito ao balanceamento da aeronave no dia do embarque, condição válida para todas as companhias aéreas.

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vagner

O Único detalhe qu eninguém divulga aqui é que as companhias cobram o excesso de bagagem, com uma tarifação Yanque, que não tem nada a ver com o valor da sua passagem aérea. Este valor de base, pode chegar até 10 vezes o valor de sua passagem…..e…mais uma vez, ninguém fiscaliza nada e todos ficamos a mercê do cartel aéreo nacional.

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